Governança Jurídica e Sociedade de Risco: Uma Nova Perspectiva para a Advocacia Pública
A recente palestra do Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, proferida durante o II Congresso Internacional da Advocacia Pública Federal, traz à tona um tema de vultosa importância para todos os operadores do Direito: a integração da Advocacia Pública à governança estratégica do Estado, com ênfase nos centros integrados de governo como instrumentos de enfrentamento dos riscos contemporâneos.
O papel da Advocacia Pública na construção de políticas públicas resilientes
De acordo com o Ministro Messias, a função da Advocacia Pública transcende a atuação contenciosa e consultiva tradicional, posicionando-se como eixo fundamental na engrenagem estatal de formulação e execução de políticas públicas, sobretudo diante das ameaças estruturais e conjunturais da sociedade de risco, conceito formulado por Ulrich Beck.
Influência jurídica na gestão de crises
Como afirmou o Ministro, o Direito deve ser instrumento de solução, e não obstáculo à gestão pública responsável e transparente. Sob essa ótica, o artigo 131 da Constituição Federal, que estabelece a função institucional da AGU, deve ser interpretado de forma integrada com os princípios da eficiência (art. 37, caput) e da legalidade, considerando a crescente complexidade da administração pública.
Sociedade de risco e o desafio da juridicidade dialógica
No atual cenário global, marcado por incertezas ambientais, crises sanitárias, instabilidades econômicas e tecnológicas, impõe-se uma redefinição do papel do Estado como garantidor de direitos fundamentais. Tal reconfiguração exige da Advocacia Pública uma nova postura jurídico-institucional, pautada por uma juridicidade dialógica e colaborativa, na forma de pareceres e estratégias preventivas que antecipem riscos e confiram previsibilidade às decisões estatais.
- Atuação proativa nas estruturas decisórias do Executivo;
- Promoção de segurança jurídica nas ações de governo integradas;
- Colaboração direta com instâncias sociais e normativas distintas, como Tribunais de Contas e Ministérios.
Ferramentas jurídicas na centralização e no controle de decisões públicas
Os centros de governo integrados funcionam como núcleos de racionalização administrativa, contribuindo para a conformidade legal das políticas públicas. Nessa perspectiva, a atuação da AGU se reveste de papel técnico-estratégico, como órgão que contribui para a solidez jurídico-regulatória das decisões governamentais, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 9.784/99 e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Uma advocacia pública mais estratégica, republicana e técnica
O Ministro destaca a necessidade de dar robustez técnico-institucional à Advocacia Pública, visando assegurar sua isenção e qualificação frente a eventuais tentações de uso político, o que exigirá investimentos estruturais, capacitação permanente e gestão de conhecimento. Além disso, aponta para a importância da atuação proativa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em especial em Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, reforçando a tese da AGU como garantidora do núcleo essencial da ordem democrática e do pacto federativo.
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Por Memória Forense



