STF enfrenta embate jurídico sobre serviço de mototáxi em São Paulo
Em recente manifestação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade da Lei municipal 17.665/2021, de São Paulo, que regulamenta o serviço de mototáxi na capital paulista. A decisão reacende o debate sobre a competência legislativa municipal face às diretrizes constitucionais do transporte urbano e levanta severas críticas à atuação de aplicativos de mobilidade individual no país.
Decisão envolve competência federativa e segurança pública
A norma impugnada, de autoria do então vereador Senival Moura (PT), visa estabelecer diretrizes para a operação de mototáxis no município, atribuindo regras específicas para registro, operação e fiscalização dos condutores. No entanto, o argumento central de Flávio Dino recai sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
O voto do ministro foi contundente ao afirmar que normas locais não podem invadir matéria reservada à legislação federal. Dino ainda ressaltou que a municipalização irregular dessa competência pode resultar em fragmentação normativa, dificultando a segurança jurídica e a padronização das atividades de transporte das motocicletas utilizadas como serviço público.
Crítica direta aos aplicativos e à “anarquia digital”
Durante seu voto, Dino disparou contra a atuação desenfreada de plataformas digitais e seu alegado desrespeito à regulação estatal. “Não podemos aceitar que a lógica mercantil, travestida de modernidade, promova um anarquismo institucional desprovido de controle, que precariza o serviço e ameaça a ordem pública”, argumentou o ministro, ecoando preocupações recorrentes na jurisprudência da Corte.
Tal declaração dialoga com precedentes do STF, como no julgamento da ADI 5531, onde se reconheceu a necessidade de regulação equilibrada das novas tecnologias no setor de transportes, de forma a conferir segurança aos usuários e operadores, sem ferir a liberdade econômica.
Reflexos jurídicos e administrativos
- O reconhecimento da inconstitucionalidade pode provocar efeito multiplicador em outras capitais que tentam regulamentar mototáxis por leis locais;
- Fortalece o entendimento de que compete à União legislar, inclusive para adaptação às tecnologias recentes;
- Sinaliza a abertura de discussões para regulamentações federais específicas para aplicativos de mobilidade em novas modalidades, como motocicletas.
Segundo Dino, há lacunas legislativas que permitem deturpações nos modelos de transporte, agravadas pela ausência de exigências mínimas para operadores, afetando diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais previstos nos artigos 5º e 6º da Carta Magna.
O cenário jurídico, portanto, exige atenção redobrada dos operadores do Direito diante das transformações digitais que afetam o transporte urbano e que demandam urgente normatização disciplinada, técnica e isonômica.
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Redação: Memória Forense



