STF reafirma igualdade de gênero em decisão que anula lei catarinense sobre licença parental

STF reafirma igualdade de gênero em decisão que anula lei catarinense sobre licença parental

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, no dia 2 de novembro de 2025, uma importante posição em defesa da igualdade de gênero no âmbito do funcionalismo público ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 823/2023 do Estado de Santa Catarina. A legislação estadual estabelecia prazos distintos para licenças parentais de servidores públicos, conferindo prazos amplamente diferenciados entre mães e pais.

Decisão do STF: repercussões e fundamentos jurídicos

O julgamento se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7581, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. O Supremo, por maioria, entendeu que a norma catarinense violava os princípios da igualdade (art. 5º, I, da CF/88) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), além de contrariar diretrizes de proteção à família (art. 226 da CF/88) e o melhor interesse da criança, princípio constitucional implícito amplamente reconhecido nas decisões anteriores da Corte sobre temas correlatos.

Elementos discutidos no julgamento

  • Violação à isonomia entre os gêneros (Art. 5º da CF/88).
  • Princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família (Art. 1º, III e Art. 226 da CF).
  • Adoções e famílias homoafetivas também foram contempladas na extensão dos direitos.
  • Precedentes do STF sobre licença parental e igualdade material, como as ADIs 5.392 e 5.727.

Impactos para os servidores públicos estaduais

Com a decisão do STF, o Estado de Santa Catarina está impedido de estabelecer legislações que resultem em desigualdade no tratamento entre os servidores públicos em razão do gênero. A Corte fixou a compreensão de que a extensão dos direitos de licença deve considerar as diversas configurações familiares da atualidade, incluindo casais homoafetivos, e se amparar na responsabilidade parental igualitária.

De acordo com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, “o Estado não pode incentivar que um gênero assuma, isoladamente, a incumbência dos cuidados parentais enquanto outro permanece em posição de coadjuvante”. O julgamento reafirma a jurisprudência do STF no sentido de que legislações infraconstitucionais devem refletir os avanços sociais e legalmente reconhecidos no Brasil.

Jurisprudência e doutrina: apoio sólido à decisão

A Corte, em seus fundamentos, resgatou doutrina especializada e citou decisões paradigmáticas que fortalecem a tese da igualdade parental. Dentre elas, destacou-se o Recurso Extraordinário 778.889, com repercussão geral reconhecida, que trata da equiparação entre licença-maternidade e paternidade nos casos de famílias monoparentais e homoafetivas.

Além disso, foi mencionada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da qual o Brasil é signatário, reforçando que a norma contestada também desrespeitava compromissos internacionais assumidos pelo país.

Reflexões jurídicas e próximas etapas

Esta decisão amplia o debate sobre a necessidade de revisão de normas estaduais e municipais que eventualmente mantenham formatos antigos de licenças parentais, incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 e os princípios da equidade de gênero. Advogados que atuam na área de Direito Constitucional e Administrativo devem observar novas oportunidades de judicialização ou recomendação normativa a órgãos legislativos locais.

A decisão abre precedentes para futuras ações envolvendo distorções legais na estrutura de licenças e proteções parentais, exigindo uma postura mais vigilante dos operadores do Direito no monitoramento desses dispositivos legais.

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Publicado por Memória Forense

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