STJ Promove Diálogo Inédito Sobre Admissibilidade Recursal
Em uma iniciativa estratégica e inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) organizou uma reunião com representantes dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais no último dia 31 de outubro de 2025. O evento teve como principal objetivo discutir e alinhar entendimentos sobre os critérios de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários, focando especialmente no impacto das mudanças legislativas advindas com o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Uniformização dos Critérios Jurisdicionais
O evento, liderado pelo ministro Mauro Campbell Marques, coordenador da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, destacou a necessidade de consistência entre os tribunais de origem e os superiores, como o STJ e o STF. Foi ressaltada a importância da correta aplicação dos artigos 1.029 a 1.041 do CPC/2015, que regulam a interposição e tramitação dos recursos extraordinários e especiais.
Segundo o ministro, “a admissibilidade não é apenas uma etapa processual; é um filtro essencial de racionalização do sistema judiciário, reduzindo a litigância reiterada e promovendo segurança jurídica”.
Desafios na Aplicação dos Precedentes Qualificados
Outro ponto central foi a dificuldade de aplicação uniforme dos precedentes qualificados, especialmente os vinculantes, como os oriundos de julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC) e dos incidentes de assunção de competência. O evento enfatizou a relevância de mecanismos que evitem o sobrestamento indevido de processos e a redistribuição desequilibrada da carga de trabalho entre os tribunais.
Destaques práticos da reunião:
- Troca de experiências entre gabinetes de admissibilidade das cortes;
- Exposição de indicadores de sobrestamentos e pendências;
- Avaliação de hipóteses de inadequações recursais e falhas processuais recorrentes;
- Criação de canal técnico permanente entre STJ, TRFs e TJs.
Jurisprudência e Segurança Jurídica
O aprimoramento do sistema de formação de precedentes se insere no contexto do fortalecimento da função institucional dos tribunais superiores como cortes de direito. A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ, tem servido como parâmetro interpretativo obrigatório (art. 927, CPC), exigindo dos tribunais de origem maior atenção à aplicação correta dos entendimentos firmados.
Com isso, a evolução jurisprudencial ganha contornos mais previsíveis, garantindo maior estabilidade nas decisões judiciais e promovendo um ambiente de maior confiabilidade para os operadores do Direito.
Impactos Esperados e Próximas Etapas
Ao final do encontro, ficou pactuada a continuidade de diálogos para ampliar e aprofundar os pontos de convergência institucional. A meta é fortalecer o uso dos precedentes qualificados como instrumento de racionalização da atividade jurisdicional. A iniciativa integra o Plano de Gestão 2024-2026 da atual Presidência do STJ, voltado à eficiência institucional e ao fomento de práticas pautadas em tecnologia e cooperação interinstitucional.
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