TST mantém rigor técnico e nega adicional por insalubridade sem prova pericial

TST mantém rigor técnico e nega adicional por insalubridade sem prova pericial

Em decisão de cunho técnico-jurídico, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reiterou a primazia da prova pericial na comprovação de condições insalubres laborais, ao indeferir o pedido de adicional de insalubridade feito por uma ex-empregada da Companhia Ultragaz. A profissional, que atuava como atendente de SAC em ambiente climatizado, demandava o referido adicional sob a alegação de contato frequente com agentes biológicos. No entanto, a ausência de comprovação técnica pericial obstruiu o reconhecimento do direito pleiteado.

Relevância da perícia judicial na caracterização da insalubridade

O caso trouxe nos autos a discussão acerca da imprescindibilidade de perícia técnica, conforme preconiza o artigo 195, caput e §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual dispõe que a caracterização e classificação da insalubridade dependerão de laudo de inspeção do local na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho. A ex-funcionária, ao apresentar recurso contra decisão de primeira e segunda instância, viu seu pleito ser rechaçado por unanimidade pelos ministros da 6ª Turma do TST.

Jurisprudência reafirma necessidade de evidência técnica

Conforme ressaltado pelo relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a jurisprudência consolidada da Corte tem entendimento pacífico de que somente por meio de exame técnico é possível aferir o efetivo contato do trabalhador com agentes insalubres em níveis superiores aos tolerados pelas normas do Ministério do Trabalho. O argumento da reclamante de que o simples manejo de dados de clientes, ou uso de sanitários comuns, configuraria insalubridade em grau médio, foi rechaçado pela ausência de comprovação objetiva.

Elementos jurídicos destacados no julgamento

Entre os fundamentos jurídicos indicados na decisão, destacam-se:

  • Art. 195 da CLT: Necessidade de perícia técnica para reconhecimento da insalubridade.
  • Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 do TST: A inexistência de laudo pericial descaracteriza o direito ao adicional.
  • Súmula 460 do STF: Decisões que se afastam de orientação obrigatória do Tribunal Superior são passíveis de nulidade por ausência de motivação legal.

Implicações práticas para a advocacia trabalhista

A decisão representa importante baliza para operadores do Direito laboral que atuam na defesa de trabalhadores ou empresas, ao reafirmar que a ausência de prova pericial válida compromete completamente a possibilidade de deferimento do pedido de adicional de insalubridade. É essencial que os advogados instruam corretamente seus clientes quanto à necessidade de perícia técnica minuciosa e tempestiva.

Conclusões e perspectivas para ações futuras

Esta deliberação do TST enfatiza a centralidade das provas técnicas nos litígios que envolvem saúde e segurança do trabalho. Para os profissionais da advocacia, trata-se de um precedente valioso que reforça a previsibilidade jurídica e impõe critérios objetivos, prevenindo pedidos infundados e otimização de tempo processual.

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Publicado por Memória Forense

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