Interrogatório Anulado no TJ-RS Por Violação ao Direito ao Silêncio
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reafirmou, em recente decisão, a importância do devido processo legal e da proteção das garantias fundamentais ao anular um interrogatório judicial realizado sem a devida advertência sobre o direito constitucional ao silêncio. A decisão, proferida pela 7ª Câmara Criminal, reacende debates cruciais sobre a legalidade na colheita de provas e a observância estrita dos direitos previstos na Constituição Federal de 1988 e no Código de Processo Penal.
Ação Penal Comprometida Por Violação de Garantias
O caso envolveu um réu que, durante sua oitiva em audiência, não foi informado expressamente por seu defensor público sobre seu direito ao silêncio, tampouco sobre o princípio da não autoincriminação. A ausência dessa comunicação, que configura etapa inafastável de um interrogatório válido, culminou na anulação do ato processual.
O desembargador relator José Conrado Kurtz de Souza destacou que a mera presença da defesa técnica não supre a exigência formal da advertência legal. Citou-se a necessidade de reserva legal e o dever do Judiciário em assegurar a plena observância do art. 186 do Código de Processo Penal, um dos pilares da autodefesa: “Depois de devidamente qualificado, o acusado será informado dos seus direitos, especialmente o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a ampla defesa”.
Fundamento Constitucional e Precedentes Acórdãos
A decisão também foi embasada no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que diz: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
Além dos fundamentos legais, o TJ-RS alinhou seu entendimento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que consolidam a tese de que qualquer desrespeito ao direito ao silêncio contamina o ato processual e sua validade jurídica.
Importância para o Exercício Profissional da Advocacia
A decisão reforça a responsabilidade dos advogados — sejam privados ou públicos — no zelo pelos direitos fundamentais de seus constituintes. Em um Estado Democrático de Direito, não há espaço para omissões que possam comprometer a defesa técnica ou prejudicar o acusado por falhas processuais.
Consequência Prática: Nulidade Absoluta
Tratando-se de nulidade absoluta, conforme jurisprudência reiterada do STJ, o interrogatório viciado deve ser desentranhado dos autos, e as provas dele derivadas são consideradas ilícitas por derivação, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada (“fruits of the poisonous tree”). Tal nulidade independe de demonstração de prejuízo, bastando a constatação da irregularidade.
- Decisão: Interrogatório anulado por ofensa ao direito ao silêncio.
- Implicações: Prova contaminada e possível impacto na sentença penal.
- Base Legal: Art. 5º, LXIII da CF/88 e Art. 186 do CPP.
- Jurisprudência: STF e STJ sobre nulidade pela falta de advertência.
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Por Memória Forense



