STJ revoluciona julgamento de causas coletivas com classificação de processos estruturais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de dar um passo paradigmático ao adotar um novo critério processual que permitirá ao tribunal classificar e acompanhar os chamados processos estruturais. A iniciativa objetiva conferir maior eficácia na solução de litígios complexos que envolvam reformulações institucionais, governamentais ou políticas públicas.
O que são processos estruturais?
Processos estruturais são ações judiciais que transcendem a mera relação bilateral entre as partes, alcançando a administração pública e a coletividade. Visam a transformação gradual de sistemas e instituições disfuncionais, exigindo monitoramento contínuo e cooperação entre os poderes.
Essas demandas frequentemente decorrem de violações estruturais de direitos fundamentais, como casos envolvendo o sistema prisional, saúde pública, educação e meio ambiente. A Teoria dos Processos Estruturais, desenvolvida com base no direito comparado – especialmente nos Estados Unidos – e consagrada em decisões da Suprema Corte brasileira, ganha agora mais institucionalidade com o novo sistema do STJ.
Implementação prática pelo STJ
Segundo a resolução divulgada em 4 de novembro de 2025, os processos estruturais serão marcados com um identificador específico no sistema eletrônico da corte. Isso permitirá sua priorização e gestão diferenciada, conforme orientação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac).
A medida segue diretrizes da Resolução CNJ nº 347/2020, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado das demandas estruturais. A nova classificação visa melhorar o compliance constitucional e acelerar soluções em temas sensíveis à coletividade.
Aspectos jurídicos relevantes
O marco jurídico que fundamenta esse avanço é ancorado em diversos dispositivos legais e constitucionais:
- Art. 5º, §1º da Constituição Federal: garante a eficácia imediata dos direitos fundamentais.
- Resolução CNJ nº 347/2020: determina ações voltadas à efetivação das decisões estratégicas do Poder Judiciário.
- Jurisprudência do STF e STJ: decisões emblemáticas como RE 592.581 (caso do sistema carcerário) reforçam a ideia de intervenção jurídica estrutural.
Além disso, o uso de ferramentas processuais como a tutela específica contínua e o monitoramento judicial serão potencializados por esse modelo. Isso exigirá dos advogados atuação especializada, estratégica e contínua, tanto em grau de conhecimento quanto na fase de cumprimento de decisão.
Benefícios para a advocacia
Com essa inovação, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos que lidam com ações civis públicas, ações coletivas ambientais e temas de grande impacto social passam a contar com uma justiça mais engajada e transparente. A previsibilidade e uniformização de entendimentos será outro ganho essencial, especialmente diante da complexidade normativa aplicada aos processos coletivos.
Trata-se de uma guinada institucional capaz de reforçar o papel social do Poder Judiciário e de reposicionar a jurisprudência do STJ como vetor harmonizador das garantias coletivas e individuais.
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Por Memória Forense



