OAB Sob Regime de Exceção: A Resistência Silenciosa dos Presidentes da Ordem entre 1938 e 1977
A trajetória da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre os anos de 1938 e 1977 revela um dos capítulos mais emblemáticos da história institucional brasileira, marcado pela resistência silenciosa diante de governos autoritários e pela luta constante em defesa das prerrogativas da advocacia e das liberdades democráticas.
Presidentes da Ordem no Auge das Ditaduras
Durante quatro décadas e atravessando dois regimes ditatoriais – o Estado Novo (1937-1945) e a Ditadura Militar (1964-1985) – os presidentes da OAB assumiram papel de importância cívica sem precedentes, mesmo atuando sob ameaça direta de repressão estatal.
A Fundação da Ordem e a Consolidação Inaugural
Desde a figura inaugural de Levi Carneiro em 1933, a OAB buscava estabelecer a independência técnica da advocacia. No entanto, foi com Eduardo Espínola, presidente de 1938 a 1946, que a entidade enfrentou diretamente o cerceamento de direitos promovido pelo Estado Novo, frequentemente em conflito com o Decreto-Lei nº 6.815/1944 que restringia a imigração e os direitos civis de estrangeiros.
O Silêncio Estratégico em Tempos de Censura
A análise de periódicos e registros internos revela que, embora a OAB não enveredasse por discursos abertamente confrontativos, mantinha um embate silencioso contra arbitrariedades legais. Isso se aprofundou com Adherbal Faria e José Carlos Moreira Alves, figuras centrais na articulação de respostas à suspensão de garantias constitucionais sob o AI-5.
Fundamentação Jurídica e Responsabilidade Institucional
O papel desempenhado por esses presidentes é diretamente vinculado à missão imposta pelo artigo 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça”. Ao assegurar a operacionalização desse princípio, mesmo de forma indireta, a OAB tornou-se um bastião de legalidade e due process durante um período de forte instabilidade jurídica.
- Art. 133 da Constituição Federal
- Princípio do Devido Processo Legal (CF, art. 5º, LIV)
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que formalizou obrigações já desempenhadas no passado
Jurisprudência e Legados de Atuação
Jurisprudências do STF posteriores ao regime militar reconhecem a importância da atuação institucional da OAB como mecanismo contra abusos do Estado. Veja-se, por exemplo, a ADI 1127-MC, que discute a natureza jurídica e o papel protetivo da OAB diante de políticas estatais restringentes.
Conclusão: Uma Ordem em Vigilância Permanente
Entre 1938 e 1977, a OAB consolidou-se como agente essencial da sociedade civil, mesmo que com limitações impostas pelo autoritarismo. Suas lideranças exerceram a difícil arte de navegar entre a omissão estratégica e a resistência sutil, em nome de uma democracia que se encontrava cerceada.
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— Memória Forense



