TRT-3 obriga Vale a regularizar documentos que expõem riscos à vida no trabalho
Em decisão fulcral para o universo jurídico-trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), com jurisdição em Minas Gerais, emitiu acórdão determinando que a mineradora Vale S.A. proceda à regularização de seus documentos de saúde e segurança do trabalho, sob o fundamento de que tais registros, imprescindíveis à proteção da integridade física dos colaboradores, estavam em desconformidade com as normas legais, expondo trabalhadores a condições potencialmente letais.
Fundamentação jurídica e contexto da decisão
O processo teve origem após a interposição de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou diversas inconsistências nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGRs) e nos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCATs) elaborados pela gigante mineradora. Segundo o MPT, os documentos não refletiam as reais condições de trabalho nas Minas da Vale – em especial em Itabira/MG – o que violaria tanto a Norma Regulamentadora nº 1 da Portaria nº 3.214/78 quanto os comandos da Lei nº 8.213/91, art. 58.
O TRT-3 acatou os argumentos ministeriais e apontou, na ratio decidendi, que a omissão da Vale comprometeria o exercício pleno de direitos fundamentais do trabalhador, como o direito à saúde e à previdência. Ressaltou-se, ainda, a afronta ao inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Principais determinações impostas à Vale
A condenação, em grau definitivo, impôs obrigações claras à Vale, destacando-se:
- Obrigação de aperfeiçoar os documentos técnicos, com base em dados reais e atualizados sobre os riscos ocupacionais.
- Observância das Normas Regulamentadoras atualizadas, especialmente NRs 1, 9 e 15.
- Capacitação técnica de profissionais que elaboram os documentos de segurança.
O descumprimento das obrigações foi vinculado a multa diária de R$ 100.000, com base no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, assegurando força coercitiva à sentença.
Precedentes e aplicação jurisprudencial
O acórdão destaca precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reiteram que o não fornecimento adequado de informações sobre riscos ambientais compromete concessões previdenciárias, como a aposentadoria especial (Súmula 198 do TST). Apontou-se também violação ao princípio da prevenção disposto pela Convenção nº 155 da OIT, ratificada pelo Brasil.
Reflexo para a advocacia trabalhista e os sindicatos
Este caso reafirma o protagonismo da advocacia trabalhista na fiscalização técnica da conformidade documental das empresas. Para os sindicatos laborais, abre-se a possibilidade de atuações preventivas e proposituras de ações subsidiárias, com base no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal.
Impactos para profissionais do Direito
Advogados especializados em direito do trabalho e previdenciário devem estar atentos às implicações da decisão do TRT-3. A jurisprudência pode ser utilizada como paradigma para outras ações coletivas, especialmente no setor de mineração e em segmentos de alto risco ocupacional.
Além disso, deve-se atentar ao cruzamento de dados entre documentos técnicos e condições reais in loco, o que pode gerar responsabilidades cíveis, trabalhistas e até criminais conforme o artigo 132 do Código Penal (perigo para a vida ou saúde de outrem).
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— Memória Forense



