Advogado é condenado a indenizar cliente por apropriação indevida
Em recente decisão proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, um advogado foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a um cliente por apropriar-se, indevidamente, de valor recebido a título de pagamento oriundo de ação trabalhista. A medida, que já transitou em julgado, reforça os limites éticos e jurídicos da atuação profissional no ordenamento pátrio.
Entenda o caso: retenção indevida de pagamento judicial
Segundo constou no processo, que tramitou sob o rito dos Juizados Especiais, o advogado foi contratado para representar o autor em ação trabalhista, tendo sido estipulado contrato de honorários advocatícios no valor de 30% sobre o proveito econômico obtido. Ao final do processo, o escritório sacou o valor total depositado em juízo, mas repassou ao cliente quantia inferior, de forma unilateral e sem justificativa.
Apesar dos reiterados pedidos extrajudiciais do cliente para o recebimento do valor remanescente, o advogado permaneceu inerte, o que ensejou a presente ação de indenização por danos materiais e morais.
Fundamentação e parâmetros legais utilizados
O colegiado observou, em seu voto, que a conduta do advogado infringiu não apenas princípios éticos da profissão, como também disposições legais, destacando especialmente:
- Art. 34, XX do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94): constitui infração disciplinar “reter, indevidamente, valores de clientes”.
- Art. 667 do Código Civil: o mandatário é obrigado a prestar contas, respondendo pelos prejuízos decorrentes de omissão ou dolo.
- Súmula 37 do STJ: é possível a cumulação de indenização por danos materiais e morais oriundos do mesmo fato.
Conforme decisão colegiada, foi configurado enriquecimento ilícito por parte do advogado e violação ao dever de prestar contas, fundamentos que sustentaram a condenação pelos danos morais diante do abalo à confiança da relação cliente-advogado.
Responsabilidade civil e ética advinda da atuação negligente
A decisão é emblemática e reforça a responsabilidade civil dos profissionais da advocacia, que devem pautar sua conduta pela diligência, honestidade e prestação de contas adequada. O caráter alimentar dos valores obtidos na Justiça do Trabalho confere ainda maior gravidade à apropriação equivocada dos recursos, o que abalou significativamente o patrimônio e a dignidade do autor da ação.
Além da indenização por danos morais fixada em R$ 6 mil, a sentença reconheceu a existência de dano material decorrente da diferença entre o valor apropriado e o montante efetivamente repassado ao cliente, devendo esse montante ser objeto de execução autônoma.
Precedentes e riscos perante o Tribunal de Ética da OAB
Casos como o aqui relatado têm sido alvo frequente de sindicâncias nos Tribunais de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (TED/OAB), podendo ensejar desde advertência até a exclusão do profissional da advocacia. O Código de Ética e Disciplina, em seus artigos 26 e 34, frisa que o advogado deve manter relação transparente com o cliente, orientando-lhe quanto aos valores envolvidos e repassando integramente o que lhe couber.
Aspectos práticos: como evitar litígios dessa natureza
Para evitar a judicialização de conflitos como este, recomenda-se que os contratos de honorários sejam minuciosamente redigidos, com cláusulas que esclareçam os percentuais cobrados, formas de repasse e previsão de prestação de contas. Documentos comprobatórios da movimentação financeira e assinaturas nas operações também são fundamentais.
Ademais, é crucial manter comunicação constante com o cliente, reforçando a boa-fé e a confiança necessárias na relação contratual advocatícia.
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Por Memória Forense



