Declínio nas ações tributárias reflete nova postura do Judiciário em 2024

Declínio nas ações tributárias reflete nova postura do Judiciário em 2024

Os tribunais brasileiros vêm assistindo a uma significativa redução nas ações tributárias em 2024, de acordo com dados recentes compilados por órgãos especializados em estatísticas judiciais. A queda de 12,6% nas disputas relacionadas à seara tributária representa um marco relevante, sobretudo no contexto de mudanças interpretativas e procedimentais no Poder Judiciário.

Uma retração histórica nas execuções fiscais

De 2023 para 2024, o número de execuções fiscais ajuizadas despencou de 1,64 milhão para 1,43 milhão. O movimento levanta questionamentos sobre a sustentabilidade do atual modelo de cobrança estatal, cuja morosidade é frequentemente criticada por juristas e entidades de classe.

Especialistas atribuem o fenômeno à consolidação de práticas administrativas extrajudiciais de cobrança e ao fortalecimento de programas de regularização fiscal, que têm se mostrado mais eficazes que as vias litigiosas tradicionais.

Contexto jurídico da queda

Dentre os principais fatores jurídicos para essa mudança comportamental, destaca-se a interpretação conferida ao artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), no que tange à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o REsp 1.111.189/SP sob o rito dos recursos repetitivos, tem desestimulado contestações que antes eram recorrentes.

  • Precedentes relevantes: Tema 123/STJ e Tema 69/STF.
  • Impactos normativos: Lei nº 13.988/2020 (transação tributária).
  • Instrumentos de controle: Portarias da PGFN que regulamentam programas de regularização.

Menor litigiosidade e maior segurança jurídica?

Há quem celebre esses dados como um amadurecimento das relações entre Fisco e contribuinte, impulsionado por maior previsibilidade interpretativa. Isso se alinha à proposta de desjudicialização trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que, ao reformar o sistema tributário, estimula métodos alternativos de resolução de conflitos.

Contudo, a redução no ajuizamento também pode esconder um novo grau de incerteza para partes impactadas pela redução da margem de contestação sobre determinadas exações fiscais, notadamente em matéria de ICMS e PIS/COFINS.

Implicações para a advocacia tributária

A advocacia especializada em Direito Tributário deve atentar-se para um novo horizonte de atuação, cada vez mais voltado à consultoria preventiva, compliance fiscal e negociação administrativa. O tradicional litígio, embora ainda relevante, encontra-se em mutação.

  1. Revisão periódica de jurisprudência e precedentes repetitivos;
  2. Acompanhamento de portarias da Receita e da PGFN;
  3. Investimento em capacitação em transações tributárias e regimes especiais;
  4. Construção de diagnósticos jurídicos estratégicos para clientes.

Essas estratégias são fundamentais para a sobrevivência e o crescimento da atuação contenciosa dos escritórios, especialmente em tempos de mudanças normativas e tecnológicas aceleradas.

Conclusão

O cenário de retração nas ações tributárias em 2024 representa um divisor de águas na litigância fiscal brasileira. O advogado tributarista encontra novos desafios e oportunidades à medida que o contencioso perde protagonismo para alternativas consensuais e administrativas.

Se você ficou interessado na retração das ações tributárias e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense.

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