Como Realizar um Inventário Extrajudicial: Guia Passo a Passo
A realização de um inventário extrajudicial tem se evidenciado como uma forma mais célere e menos custosa de tramitação dos processos de partilha de bens, em comparação com o inventário judicial. A possibilidade de conduzir o inventário por via administrativa foi estabelecida pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, permitindo que a partilha seja realizada através de um tabelionato de notas, desde que não existam menores ou incapazes envolvidos, e desde que haja consenso entre as partes. Aqui, será delineado um guia detalhado de como proceder com um inventário extrajudicialmente, esclarecendo passos críticos e questões jurídicas pertinentes.
Pré-requisitos para a Realização do Inventário Extrajudicial
Antes de se iniciar o processo de inventário extrajudicial, é fundamental certificar-se de que todas as condições necessárias estão satisfeitas. Primeiramente, todos os herdeiros devem ser capazes e concordar com a partilha dos bens. Além disso, a existência de um testamento pode complicar o procedimento e, dependendo de seu conteúdo, pode-se requerer a intervenção judicial. É também imprescindível que o inventariante esteja de posse da certidão de óbito, bem como de uma relação detalhada dos bens do de cujus (pessoa falecida), incluindo imóveis, veículos e quaisquer outros ativos financeiros relevantes.
A Escolha do Tabelião de Notas
O próximo passo é a escolha do cartório de notas. Não existe uma obrigatoriedade de ser no mesmo município onde estavam localizados os bens ou onde o falecido tinha residência, o que oferece uma flexibilidade importante no processo. A escolha de um tabelião de confiança e que possua experiência com processos de inventário extrajudicial é crucial, pois ele será o responsável por orientar os envolvidos durante toda a tramitação do processo.
Documentação Necessária
Para dar início ao inventário extrajudicial, uma série de documentos deve ser apresentada ao cartório escolhido. A lista típica inclui:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento, entre outros);
Escrituras de imóveis ou matrícula atualizada dos imóveis;
Documentos de veículos e quaisquer outros bens registráveis;
Declaração de quitação de tributos relacionados aos bens, como IPTU e IPVA.
Além disso, deve-se preparar uma Declaração de Partilha, que será assinada por todos os herdeiros e pelo advogado constituído ou advogados dos herdeiros.
Implicações Tributárias e Avaliação de Bens
Uma parte crucial durante o processo de inventário extrajudicial diz respeito às questões tributárias. É necessário realizar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia entre os estados, geralmente entre 4% e 8% do valor total dos bens inventariados. A base de cálculo para o imposto será o valor venal dos bens, que deve ser atualizado e, em alguns casos, pode requerer a avaliação por um perito para definir o valor justo de mercado, particularmente para imóveis e grandes ativos.
Finalização do Processo
Com todos os documentos em mãos, o imposto devido quitado e o consenso entre os herdeiros certificado pelo advogado, o tabelião procederá com a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Esse documento é revestido de fé pública, garantindo a segurança jurídica das transações. A escritura deve ser registrada no Registro de Imóveis competente, no caso de existirem bens imóveis envolvidos, para que a transferência de propriedade seja oficializada.
Conclusão
O inventário extrajudicial representa uma opção eficiente e menos onerosa para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, contanto que todos os requisitos legais sejam cumpridamente observados. A agilidade do processo, a economia gerada em taxas judiciais e a desburocratização são vantagens significativas. Contudo, é imprescindível a atuação de um advogado especializado para assegurar que todos os procedimentos legais sejam adequadamente seguidos e para resolver qualquer questão que possa surgir no transcorrer do processo. Deste modo, é possível concluir o inventário com êxito, garantindo a justa distribuição do patrimônio e a paz entre os herdeiros.
Como Realizar um Inventário Extrajudicial: Guia Passo a Passo
A realização de um inventário extrajudicial tem se evidenciado como uma forma mais célere e menos custosa de tramitação dos processos de partilha de bens, em comparação com o inventário judicial. A possibilidade de conduzir o inventário por via administrativa foi estabelecida pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, permitindo que a partilha seja realizada através de um tabelionato de notas, desde que não existam menores ou incapazes envolvidos, e desde que haja consenso entre as partes. Aqui, será delineado um guia detalhado de como proceder com um inventário extrajudicialmente, esclarecendo passos críticos e questões jurídicas pertinentes.
Pré-requisitos para a Realização do Inventário Extrajudicial
Antes de se iniciar o processo de inventário extrajudicial, é fundamental certificar-se de que todas as condições necessárias estão satisfeitas. Primeiramente, todos os herdeiros devem ser capazes e concordar com a partilha dos bens. Além disso, a existência de um testamento pode complicar o procedimento e, dependendo de seu conteúdo, pode-se requerer a intervenção judicial. É também imprescindível que o inventariante esteja de posse da certidão de óbito, bem como de uma relação detalhada dos bens do de cujus (pessoa falecida), incluindo imóveis, veículos e quaisquer outros ativos financeiros relevantes.
A Escolha do Tabelião de Notas
O próximo passo é a escolha do cartório de notas. Não existe uma obrigatoriedade de ser no mesmo município onde estavam localizados os bens ou onde o falecido tinha residência, o que oferece uma flexibilidade importante no processo. A escolha de um tabelião de confiança e que possua experiência com processos de inventário extrajudicial é crucial, pois ele será o responsável por orientar os envolvidos durante toda a tramitação do processo.
Documentação Necessária
Para dar início ao inventário extrajudicial, uma série de documentos deve ser apresentada ao cartório escolhido. A lista típica inclui:
Além disso, deve-se preparar uma Declaração de Partilha, que será assinada por todos os herdeiros e pelo advogado constituído ou advogados dos herdeiros.
Implicações Tributárias e Avaliação de Bens
Uma parte crucial durante o processo de inventário extrajudicial diz respeito às questões tributárias. É necessário realizar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia entre os estados, geralmente entre 4% e 8% do valor total dos bens inventariados. A base de cálculo para o imposto será o valor venal dos bens, que deve ser atualizado e, em alguns casos, pode requerer a avaliação por um perito para definir o valor justo de mercado, particularmente para imóveis e grandes ativos.
Finalização do Processo
Com todos os documentos em mãos, o imposto devido quitado e o consenso entre os herdeiros certificado pelo advogado, o tabelião procederá com a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Esse documento é revestido de fé pública, garantindo a segurança jurídica das transações. A escritura deve ser registrada no Registro de Imóveis competente, no caso de existirem bens imóveis envolvidos, para que a transferência de propriedade seja oficializada.
Conclusão
O inventário extrajudicial representa uma opção eficiente e menos onerosa para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, contanto que todos os requisitos legais sejam cumpridamente observados. A agilidade do processo, a economia gerada em taxas judiciais e a desburocratização são vantagens significativas. Contudo, é imprescindível a atuação de um advogado especializado para assegurar que todos os procedimentos legais sejam adequadamente seguidos e para resolver qualquer questão que possa surgir no transcorrer do processo. Deste modo, é possível concluir o inventário com êxito, garantindo a justa distribuição do patrimônio e a paz entre os herdeiros.
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