É legal submeter réu a júri com testemunho de ouvir-dizer? Entenda a jurisprudência!

É Legal Submeter o Réu a Júri Baseando-se em Testemunho de Ouvir-Dizer?

O que a jurisprudência e a legislação dizem sobre a admissibilidade de testemunhos de ouvir-dizer no sistema jurídico brasileiro? Essa questão é de suma importância para a atuação dos advogados, visto que a valoração de provas é essencial para a construção da defesa. Recentemente, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) se posicionou sobre a questão, destacando a nulidade da decisão que submete um réu a julgamento baseado unicamente em testemunhos dessa natureza.

A Nulidade da Submissão a Júri Baseada em Testemunho de Ouvir-Dizer

O chamado testemunho de ouvir-dizer, que consiste na apresentação de informações obtidas de terceiros que não presenciaram os fatos, é amplamente questionado. A decisão do TJSP, proferida em um caso onde um réu foi submetido a júri com base apenas nesse tipo de testemunho, trouxe à tona o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Artigo 5º, Inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.”
  • Artigo 411 do Código de Processo Penal: fundamenta que a prova deve ser lícita e que, em caso de dúvidas sobre a veracidade de testemunhos, estes não devem ser utilizados como base para a formação do convencimento do juiz.

Jurisprudência e Análise Crítica

A decisão do TJSP reflete a orientação das cortes superiores, que, em diversas ocasiões, já se manifestaram pela inadmissibilidade de testemunhos que não sejam diretos, uma vez que comprometem a integridade do processo penal. A análise crítica desses posicionamentos é crucial para os advogados que defendem réus, pois implica a necessidade de investigação minuciosa das provas que serão apresentadas.

Adicionalmente, é imprescindível que os advogados estejam atentos à seguinte orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “a palavra de quem não assistiu aos fatos é pura especulação e não serve para embasar a condenação”. A partir desse entendimento, fica evidente a necessidade de formar um arcabouço probatório robusto e confiável, preservando, assim, os direitos do acusado e garantindo a lisura do processo judicial.

Implicações Práticas para os Advogados

Diante desse cenário, os defensores devem estar vigilantes e preparados para contestar a admissibilidade de provas que se baseiam no testemunho de ouvir-dizer. Cabe aos advogados a tarefa não apenas de impugnar tais provas, mas de construir uma defesa eficaz que se baseie em evidências robustas e testemunhos que obedeçam aos preceitos legais.

Em síntese, a correta análise e utilização de provas são fundamentais para a atuação do advogado criminalista, e a recente decisão mostra que o judiciário brasileiro está atento às garantias de defesa, sublinhando a importância da legalidade e da justiça no processo penal.

Se você ficou interessado na admissibilidade de provas no processo penal e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

(Autor: Eduardo Ribeiro)

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