STJ firma crédito de IPI para insumos usados em bens isentos
Em acórdão proferido em 10 de abril de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o direito de aproveitamento de créditos de IPI oriundos da aquisição de insumos tributados, mesmo quando empregados na industrialização de produtos finais isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Contextualização da controvérsia
A controvérsia remonta à definição do alcance do princípio da não cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153, §3º, inciso II da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 11 da Lei nº 9.779/99. O ponto central da discussão era saber se, nas hipóteses em que o produto final não sofre incidência do imposto, o contribuinte ainda teria direito a abatimento do tributo pago na fase anterior da cadeia produtiva.
Anteriormente, a jurisprudência do STJ oscilava quanto a esse entendimento. Contudo, o julgamento do Tema Repetitivo 1.163 conferiu tratamento uniforme à matéria.
Aspectos jurídicos relevantes
Ao analisar os Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.379, os ministros da 1ª Seção sustentaram que a sistemática do IPI, assim como o ICMS, deve perseguir a lógica da não cumulatividade ampla. Isto implica reconhecer que o contribuinte tem direito ao crédito do imposto relativo à aquisição de insumos utilizados na fabricação, mesmo que o produto final seja imune ou isento.
Jurisprudência consolidada
- REsp 1.945.110/RS – Relator: Min. Gurgel de Faria.
- REsp 1.987.379/MG – Relator: Min. Herman Benjamin.
Nestes precedentes, os ministros destacaram o pilar constitucional da neutralidade tributária como limite à atuação estatal, reafirmando que a vedação à apropriação de créditos configura confisco indireto e afronta ao princípio da capacidade contributiva previsto no artigo 145, §1º da Constituição.
Implicações na esfera tributária e empresarial
O resultado é um importante precedente para as empresas industriais que atuam com portfólio de produtos imunes ou isentos, favorecendo pleitos de restituição ou compensação desses créditos, com efeitos retroativos e reflexos sobre o planejamento tributário.
- Recuperação de valores indevidamente recolhidos.
- Redução da carga tributária total.
- Maior segurança jurídica na industrialização de bens não tributados.
A decisão também impõe impacto nas autuações fiscais anteriores contrárias ao aproveitamento de crédito nessas hipóteses, abrindo espaço para reestruturações contábeis e eventuais revisões de passivos tributários.
Considerações finais
Com o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento vincula não apenas o STJ, mas também todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Tributária, inclusive Receita Federal e Tribunais Regionais Federais. Dessa forma, reforça-se o papel do STJ como Corte de uniformização e garante-se maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre o tema.
Memória Forense
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