Decisões da CVM Aumentam Pressão sobre Gestores de Fundos Imobiliários

Decisões da CVM Aumentam Pressão sobre Gestores de Fundos Imobiliários

O cenário regulatório dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) está prestes a testemunhar um novo paradigma. Em recente decisão proferida no Processo Administrativo Sancionador RJ2023/7868, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou com profundidade a responsabilidade civil e fiduciária dos gestores e administradores de fundos diante de potenciais conflitos de interesse e omissões informacionais. Com isso, a autarquia reafirma o rigor com que interpretará os deveres de diligência, lealdade e transparência previstos na Lei nº 6.385/76 e na Resolução CVM nº 175/22.

O Caso e os Enquadramentos Jurídicos

O caso avaliado envolveu a atuação da gestora Greentown e da administradora BRL Trust, ambas acusadas de não atuarem com a devida diligência e zelo na condução de um FII, especialmente no tocante à alienação de imóveis com o objetivo de encerramento do fundo. A conduta omissiva em comunicar adequadamente os cotistas e a incapacidade de prevenir ou mitigar conflitos de interesse foram aspectos centrais na formação da culpa.

No tocante à responsabilização, observou-se o emprego dos seguintes dispositivos normativos:

  • Art. 4º, IV, da Instrução CVM nº 558/15 (revogada) — Dever de agir com diligência;
  • Arts. 12 e 13 da Resolução CVM nº 21/21;
  • Princípios aplicáveis aos deveres fiduciários descritos nos arts. 132 e 133 da Resolução CVM nº 175/22.

Essas normas estabelecem de forma inequívoca a obrigação de que gestores e administradores devem atuar em defesa do interesse dos cotistas de forma íntegra, evitando práticas que possam ensejar dano patrimonial ou informação deficiente ao mercado.

Discricionariedade Limitada: Um Alerta aos Gestores

Um dos aspectos mais relevantes da decisão da CVM é a análise do limite da discricionariedade dos administradores de fundos, particularmente em situações em que há previsão genérica no regulamento. A autarquia entendeu que a latitude de decisão não exime gestores da obrigação de transparência e alinhamento ao interesse coletivo dos cotistas.

Esse entendimento molda um caráter orientador para os profissionais da área, alertando que qualquer medida que impacte significativamente o ativo deve ser submetida a crivo dos investidores, mesmo que amparada em cláusula regulamentar permissiva.

Elementos Probatórios e Jurisprudência Administrativa

A decisão reforça a tendência jurisprudencial da CVM em adotar padrões objetivos de comprovação de culpa ou dolo, quando comprovadas falhas nos processos de governança e controle de risco. A ausência de deliberação formal, atas ou documentação comprobatória foram elementos de prova fundamentais.

Na esteira de julgados anteriores como o PAS RJ2019/8237 e o RJ2020/14157, o colegiado tem valorizado os princípios da accountability e da boa-fé subjetiva como pilares para responsabilização.

Consequências Práticas para Advogados e Gestores

Essa diretriz interpretativa eleva sensivelmente o nível de diligência esperada pelas figuras do administrador e gestor, exigindo que os escritórios de advocacia especializados em direito do mercado de capitais estejam cada vez mais atentos ao desenho dos regulamentos, compliance e comunicação de ativos de FIIs. O descumprimento desses deveres pode ensejar não só responsabilidade civil, como também administrativa.

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Por Memória Forense

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