Desrespeito ao PMVG na venda de medicamentos leva varejistas à mira do Judiciário
Em recente decisão proferida pelo desembargador Guilherme Couto de Castro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ficou consolidado que empresas varejistas de medicamentos devem obrigatoriamente respeitar o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) ou o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Esta medida reforça a natureza cogente do normativo regulatório e impõe limites às estratégias comerciais adotadas por farmácias e drogarias em todo o território nacional.
A decisão judicial e suas implicações regulatórias
Na decisão, o magistrado ressaltou que o PMVG definido pela CMED não pode ser ultrapassado, mesmo quando há aparente lucro para a Administração Pública, haja vista que tais preços possuem caráter obrigatório e são regidos pelas normas da Lei nº 10.742/2003, que regula o mercado de medicamentos. O julgamento faz parte de uma ação na qual uma empresa fornecedora de medicamentos contestava autuação por repassar valores acima do limite previsto.
“O combate ao sobrepreço e à margem de lucro abusiva nas contratações públicas deve observar não apenas os princípios da economicidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como também os preceitos da legislação setorial específica e das normas da Administração Pública”, destacou o desembargador na fundamentação do voto.
Aspectos jurídicos e jurisprudenciais envolvidos
A CMED, órgão interministerial vinculado à Anvisa, estabelece regras rígidas para a formação e comercialização de preços no setor farmacêutico. Nesse contexto, o artigo 3º da Resolução CMED nº 2/2004 dispõe claramente que nenhuma empresa poderá comercializar medicamentos ou produtos farmacêuticos por valores superiores aos autorizados oficialmente.
Além disso, a violação dessas regras sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 12 e 13 da mencionada resolução, com aplicação de multa de até R$ 6 milhões, dependendo da gravidade e do porte econômico da empresa autuada.
Importância para o compliance no setor farmacêutico
Essa deliberação do TJRJ representa um marco importante para o compliance empresarial no ramo farmacêutico. Varejistas e distribuidores devem adotar rigorosos instrumentos internos de controle e aferição de preços, a fim de evitar sanções administrativas e responsabilização judicial.
- Criação de política interna de governança de preços
- Capacitação jurídica dos setores comercial e de compras
- Monitoramento contínuo das resoluções da CMED
As práticas de due diligence tornam-se vitais nas relações entre empresas privadas e entes públicos, afastando o risco de responsabilização por superfaturamento e exercício irregular da atividade comercial regulada.
Entendimento alinhado aos princípios da Lei de Licitações
O desembargador também considerou que, mesmo em processos licitatórios, o gestor público precisa observar o PMVG para garantir que a contratação não resulte em preços superiores ao permitido legalmente. Este entendimento alinha-se com os princípios previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), especialmente o artigo 5º, que destaca como diretrizes a busca pelo melhor resultado e a preservação do interesse público.
Nesse sentido, o Judiciário cumpre o relevante papel de fiscalizador da regularidade nos contratos administrativos, promovendo a equalização das regras legais às práticas mercadológicas no setor da saúde e farmacêutico.
Se você ficou interessado na precificação de medicamentos e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Assinado: Memória Forense