UnB Deve Reavaliar Disciplinas Já Cursadas por Estudante
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a Universidade de Brasília (UnB) realize a devida análise do pedido de aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas por uma estudante em outra instituição de ensino superior. A decisão reforça o direito à continuidade de estudos como expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Decisão Juizal e Precedentes Relevantes
Segundo os autos do processo, a universidade havia rejeitado sumariamente o pedido da aluna, sem analisar o conteúdo programático das disciplinas cursadas anteriormente. O desembargador relator apontou que tal omissão fere os princípios da legalidade, razoabilidade e do devido processo legal, previstos nos artigos 5º, incisos LIV e LV, da Constituição.
Além disso, o TRF-1 invocou entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que as instituições públicas de ensino não podem negar, sem justificativa plausível e análise concreta, o aproveitamento de créditos reconhecidamente compatíveis.
Fundamentação Jurídica
A sentença que obrigava a UnB a proceder à análise foi confirmada pela Corte regional, tendo como base:
- Art. 205 da Constituição Federal: Educação como direito de todos e dever do Estado.
- Art. 53 da Lei nº 9.394/96 (LDB): que assegura a autonomia universitária, mas dentro do respeito aos direitos dos alunos.
- Jurisprudência do STJ: Recurso Especial 1.293.710/RS, reconhecendo a legalidade do requerimento de análise de compatibilidade de conteúdos.
Portanto, a omissão da UnB em analisar as disciplinas de origem denota afronta à legalidade administrativa, além de obstaculizar, de forma indevida, o pleno exercício do direito à educação.
Impacto da Decisão nos Direitos dos Estudantes
Essa decisão do TRF-1 estabelece um paradigma relevante quanto ao dever das instituições públicas de ensino superior de acolher requerimentos de estudantes transferidos, assegurando-lhes o devido processo na avaliação de aproveitamento curricular.
A medida visa garantir que o aluno não seja penalizado por trocas de instituição decorrentes de razões pessoais ou profissionais, resguardando seu investimento acadêmico e assegurando-lhe igualdade de tratamento em conformidade com os preceitos constitucionais e educacionais.
Conclusão
A decisão judicial impõe à UnB a reanálise do pedido de forma motivada e fundamentada, respeitando os critérios técnicos e os direitos do estudante. Para os operadores do Direito, trata-se de um precedente essencial no contexto do contencioso acadêmico, reforçando que a autonomia universitária não é absoluta e deve respeitar os princípios constitucionais e administrativos.
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Assinado: Memória Forense