STJ mantém site de petições por IA no ar e reacende debate jurídico
A decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 29 de maio de 2025 recusou o pedido formulado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), que pretendia a retirada do ar do site Petições.AI, plataforma digital voltada à elaboração automatizada de peças jurídicas elaboradas com base em inteligência artificial.
Contextualização fática e fundamentos jurídicos da controvérsia
O pedido da OAB-RJ foi embasado na alegação de que a atuação do referido site caracterizaria exercício ilegal da advocacia, conforme preceitua o art. 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que restringe a postulação em nome de terceiros às pessoas regularmente inscritas como advogados.
A organização sustentou ainda que tais plataformas, ao disseminarem serviços jurídicos automatizados, estariam desvalorizando o exercício profissional e colocando em risco a qualidade técnico-jurídica das manifestações judiciais produzidas.
Decisão do STJ: elementos do voto condutor
Por maioria, os ministros do STJ entenderam que o site Petições.AI não substitui integralmente a atuação de um advogado e tampouco realiza, por si, postulações junto ao Poder Judiciário, posicionando-se como um ferramental auxiliar.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que “não há elementos suficientes que denotem afronta concreta à ética profissional prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB ou risco iminente para o jurisdicionado”. Ele ressaltou que, no atual cenário regulatório, compete à OAB e ao Congresso Nacional melhorar os regramentos acerca da interface entre tecnologia e prática advocatícia.
Repercussões e implicações práticas para a advocacia
A manutenção do site Petições.AI em operação reascende as discussões sobre transformações tecnológicas no Direito, levantando os seguintes pontos críticos:
- O alcance do conceito de “exercício da advocacia” perante ferramentas automatizadas;
- As fronteiras entre prática legal e serviços paralegais disponibilizados por softwares;
- A necessidade urgente de revisão do art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, em conformidade com o novo contexto tecnológico;
- Impactos do uso de IA na responsabilidade civil e disciplinar do advogado, especialmente no contexto do CDC e do Código de Processo Civil.
Jurisprudência correlata e paralelos internacionais
A decisão do STJ segue entendimento já ventilado por tribunais estaduais e federais quanto à licitude do uso de robôs e plataformas jurídicas não autônomas. Em contrapartida, exemplo internacional recente é o julgamento na Califórnia (EUA), que proibiu a atuação de softwares que exercem representação de partes em audiências administrativas sem supervisão humana, com base no princípio da confiança e segurança processual.
A ausência de um marco regulatório específico no Brasil para produtos jurídicos baseados em IA reforça a insegurança jurídica do setor, criando um vácuo normativo que exige ação legislativa e institucional coordenada.
Considerações finais
O julgamento do STJ marca um momento histórico que evidencia a necessidade da comunidade jurídica se debruçar sobre as novas formas de prestação de serviços advocatícios mediadas por tecnologia. O aperfeiçoamento legislativo, a preservação das prerrogativas profissionais e a proteção dos direitos do jurisdicionado precisarão ser compatibilizadas com a inevitável e crescente presença de sistemas tecnológicos no exercício da advocacia.
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Publicado por Memória Forense




