CNJ impõe aposentadoria compulsória a Bretas por abusos na Lava Jato
Em decisão histórica e duramente fundamentada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por ter cometido infrações disciplinares graves no exercício da magistratura. A decisão foi proferida em 3 de junho de 2025, após longa instrução processual e deliberação majoritária, e assinala um marco no controle ético e disciplinar de magistrados envolvidos com a chamada Operação Lava Jato.
Atos que comprometeram a imparcialidade judicial
Segundo o voto da conselheira relatora Salise Sanchotene — seguido pela maioria do colegiado — Bretas teria agido fora dos limites da imparcialidade assegurada pela Constituição Federal e pelas normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Foram constatados episódios de conluio com o Ministério Público Federal e alinhamento indevido com interesses político-partidários, acarretando flagrante violação ao artigo 35, incisos I e VIII, da LOMAN, ao artigo 8º do Código de Ética da Magistratura e aos autos do Processo Administrativo Disciplinar 00000/000.
Relações impróprias entre juiz e acusação
O CNJ apontou que o magistrado compartilhou estratégia processual com o MPF, antecipando decisões, orientações e condutas durante colaborações premiadas. Os fatos foram considerados gravíssimos e incompatíveis com o dever de imparcialidade — princípio que tem respaldo constitucional e foi reiterado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente nos julgamentos da ADI 1946 e da ADC 43.
Decisão foi baseada em jurisprudências consolidadas
O voto vencedor reforça a observância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Também fez referência à Recomendação nº 37/2020 do CNJ, que delimita a postura ética dos magistrados em casos de repercussão nacional. A aposentadoria compulsória, pena administrativa máxima prevista para juízes, encontra amparo direto no artigo 42, §1º, da LOMAN.
Consequências institucionais e reflexos na Operação Lava Jato
O afastamento definitivo de Bretas marca o desmantelamento simbólico da vertente fluminense da Lava Jato, que já havia sofrido severas críticas tanto na doutrina quanto nos tribunais superiores. Entre os pontos destacados pelo CNJ está o “desequilíbrio estrutural” promovido por práticas que se desviaram do processo penal acusatório, fragilizando o sistema de garantias processuais.
Repercussões no meio jurídico
Entidades como a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) manifestaram-se prontamente. Enquanto setores conservadores acusam um suposto aparelhamento do Judiciário, juristas progressistas apontam que a decisão consolida um necessário resgate da legalidade republicana no seio do Poder Judiciário.
O que advogados devem observar a partir da decisão
- Fortalecimento do Código de Ética da Magistratura (Resolução 60/2008 do CNJ);
- Urgência na separação do papel de juiz e partes, conforme a boa técnica processual;
- Precedente importante para responsabilização de excessos praticados sob a justificativa de combate à corrupção;
- Possibilidade de revisão de decisões proferidas pelo ex-juiz que tenham sido afetadas por sua parcialidade.
Essa decisão do CNJ está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 164.493, no qual se reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, e passa a representar relevante paradigma para o controle disciplinar da magistratura brasileira.
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Por Memória Forense.