Nova regulação de sinistros em grandes riscos preocupa especialistas do setor
Entrou em vigor recentemente a Resolução 457/24 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que redefine os procedimentos para regulação de sinistros em seguros de grandes riscos. A mudança, embora com o intuito de flexibilizar e estimular o ambiente de negócios, traz insegurança jurídica ao setor segurador, gerando preocupações substanciais para os profissionais do Direito que atuam com seguros, resseguros e contratos empresariais.
Entenda o conceito de grandes riscos e sua regulamentação
De acordo com o artigo 1º da citada Resolução, os grandes riscos compreendem seguros contratados, em regra, por empresas de grande porte que atuam em setores como petróleo, infraestrutura, aviação e construção civil. A regulação tradicional, regida anteriormente por normas que garantiam maior uniformidade interpretativa, agora dá lugar à livre negociação entre as partes.
A nova norma passa a permitir a eliminação, total ou parcial, das regras de regulação do sinistro, ficando a cargo das partes estipulá-las contratualmente. O artigo 4º da Resolução estabelece que serão admitidas cláusulas específicas que alterem a forma ou os prazos de regulação, regulando obrigações e direitos das partes envolvidas.
Pontos críticos da Resolução 457/24
- Eliminação de prazos fixos para a regulação de sinistros;
- Possibilidade de cláusulas contratuais que relativizam o dever de veracidade das partes;
- Práticas potencialmente abusivas diante da assimetria técnica e informacional entre segurado e segurador;
- Fragilidade da proteção jurídica aos segurados em eventual conflito.
Insegurança e aumento da judicialização
Juristas alertam que tais alterações podem fomentar a judicialização de conflitos, dada a insegurança quanto à aplicação de cláusulas contratuais amplamente negociáveis. O Judiciário poderá ser chamado a analisar a validade e o equilíbrio de cláusulas em contextos complexos, exigindo profundo conhecimento técnico e jurídico sobre contratos de seguro e o Código Civil (notadamente os artigos 421, 422 e 757 e seguintes).
Impactos na prática advocatícia
Advogados especializados precisarão redobrar atenção na redação e revisão de apólices e contratos, prevenindo vulnerabilidades que possam configurar desequilíbrios contratuais. Reforça-se a necessidade de assessoramento jurídico preventivo, com atuação próxima às áreas de compliance, gerenciamento de risco e sinistros de grandes corporações.
Conclusão
Embora a Resolução 457/24 represente um avanço na flexibilização e atração de investimentos ao mercado de seguros de grandes riscos, impõe uma mudança de paradigma para operadores do Direito. O cenário exige atuação advocatícia cada vez mais sofisticada e especializada para preservação da segurança jurídica nos negócios.
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Assinado por Memória Forense.