STJ pacifica tese sobre punições administrativas no trânsito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recente decisão da 1ª Seção, consolidou importante entendimento acerca da necessidade de esgotamento da esfera administrativa antes da propositura de ações judiciais contra penalidades de trânsito, como multas ou suspensão do direito de dirigir. A controvérsia, que há muito divide tribunais nos estados, foi devidamente pacificada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1197).
Obrigatoriedade de recorrer na via administrativa
Conforme o STJ, o condutor que se vê penalizado por infrações de trânsito deve, sob pena de indeferimento de eventual ação judicial, recorrer a todas as instâncias administrativas disponíveis. Apenas após o efetivo esgotamento desses meios é que a via jurisdicional se torna adequada. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que essa exigência decorre do princípio da subsidiariedade e da lealdade processual (artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, e artigo 319 do CPC).
Fundamentação jurídica da decisão
Foi apontado que a exigência do prévio questionamento administrativo está em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.784/99 — que regula o processo administrativo federal — e com o princípio constitucional da eficiência (art. 37 da CF). A decisão também fundamenta-se no artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao presumir que o abuso judicial sem prévio recurso administrativo compromete a boa-fé objetiva na relação entre cidadão e administração pública.
Impactos para advocacia e jurisprudência futura
Esta tese fixada pelo STJ estabelece um precedente vinculante para os tribunais inferiores, nos termos do artigo 927, III, do Código de Processo Civil. A sinalização é clara: a intervenção do Judiciário em questões de punição administrativa de trânsito será condicionada ao exaurimento da instância administrativa, medida que poderá desafogar o Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que reforça a autonomia e o devido processo legal aplicável aos órgãos administrativos como o Detran e DER’s estaduais.
- Reforço à autonomia dos órgãos administrativos;
- Redução da judicialização das infrações de trânsito;
- Segurança jurídica para motoristas e advogados especializados em trânsito.
Aplicações práticas e orientação para advogados
Na prática, os advogados deverão orientar seus clientes a ingressar com defesa junto aos órgãos competentes em todas as fases — defesa prévia, recurso à Jari, e ao CETRAN, se for o caso — antes de aventar a possibilidade de ação judicial. Também se torna essencial a guarda de provas da tramitação administrativa, para eventual juntada nos autos.
Com base neste novo marco jurisprudencial, fica limitado o ajuizamento de ações meramente anulatórias sem a comprovação da exaustão do processo administrativo, sob risco de sentenças terminativas. Trata-se de um divisor de águas para a atuação dos profissionais da área.
Conclusão
O entendimento adotado pelo STJ sinaliza uma valorização institucional do devido processo administrativo, exigindo maior diligência por parte dos profissionais do Direito. A definição representa, ao mesmo tempo, uma proteção à administração e um chamado à boa-fé dos jurisdicionados. Resta, agora, aos tribunais inferiores e aos operadores do direito alinharem-se à nova diretriz.
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