Apostas esportivas expõem falência da fiscalização estatal
No cenário jurídico contemporâneo, as apostas esportivas se consolidaram como atividade econômica de significativa relevância, impulsionada pela digitalização dos jogos e pela popularização de plataformas de apostas online. Entretanto, a ausência de uma fiscalização eficaz por parte do poder público tem levantado preocupações quanto à proteção dos consumidores, à prevenção de fraudes e à integridade do sistema jurídico.
Deficiência normativa e precariedade institucional
A promulgação da Lei nº 13.756/2018, que legalizou as apostas de quota fixa no Brasil, representou um avanço no trato da matéria pelo ordenamento jurídico. No entanto, ainda restam lacunas substanciais em sua regulamentação, especialmente no que tange à fiscalização, controle e responsabilização das empresas que operam no setor.
O artigo 29 da referida lei estabelece que caberia ao Ministério da Fazenda regulamentar a exploração da atividade – atribuição atualmente exercida pelo Ministério da Economia. No entanto, até meados de 2025, a regulamentação plena não havia sido concluída, permitindo que diversas casas de apostas operem no mercado nacional de forma precária, e muitas vezes sem sede física no país, desafiando a soberania jurisdicional brasileira.
Riscos jurídicos e ausência de instrumentos de controle
Do ponto de vista jurídico, a falta de regulação clara envolve ameaças diretas à segurança jurídica, temática central no campo do Direito Econômico. Os operadores ilegais frequentemente atuam em zona cinzenta, sem transparência sobre as odds, critérios de premiação, ou mesmo sobre a procedência dos recursos financeiros movimentados.
Em especial, pode-se citar a ausência de tipificação penal específica para fraudes cometidas por operadores de apostas, que exige a aplicação subsidiária do Código Penal, a exemplo dos artigos 171 (estelionato) e 337-A (sonegação de contribuição previdenciária), dificultando a efetiva responsabilização. A utilização de esquemas com uso de criptomoedas e evasão de divisas também agrava o quadro.
Desafios ao Ministério Público e à magistratura
Cabe enfatizar que a atuação do Ministério Público nas esferas de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica tem sido reiteradamente prejudicada pela escassez de dados auditáveis e cooperação internacional. Ademais, o Poder Judiciário enfrenta limitações para aplicação de medidas coercitivas contra empresas sediadas em jurisdições que não possuem tratados de cooperação jurídica internacional com o Brasil.
Propostas legislativas e perspectivas
Tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de lei com vistas a estabelecer um marco regulatório mais robusto para as apostas esportivas, buscando ampliar o poder sancionador da administração pública e garantir maior transparência à atividade. Entre eles, destaca-se o PL nº 3.626/2023, que propõe o registro obrigatório das empresas em território nacional, além da criação de um fundo destinado à educação e prevenção do jogo patológico.
O ambiente jurídico requer portanto, urgentemente, a inserção de critérios claros de compliance, auditoria, medidas protetivas aos consumidores e limites éticos para publicidade dessa atividade. Trata-se de campo fértil para atuação dos advogados, tanto na assessoria preventiva empresarial, quanto nas contendas judiciais que já se avolumam nos tribunais pátrios.
Considerações finais
A realidade demonstra que a ausência de fiscalização nas apostas esportivas não apenas desafia a ordem legal vigente, mas também expõe consumidores e investidores a riscos sequer mensuráveis. É imperativo que a advocacia se posicione neste debate, contribuindo para construção de um sistema harmonizado, legítimo e eficaz.
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Por Memória Forense