Soberania Digital em Jogo: União Europeia e Brasil Confrontam Supremacia das Big Techs

Soberania Digital em Jogo: União Europeia e Brasil Confrontam Supremacia das Big Techs

Na contemporaneidade jurídica, emerge uma nova frente de batalha entre nações soberanas e as chamadas Big Techs — conglomerados tecnológicos transnacionais que compõem o acrônimo GAFAM (Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft). No epicentro da controvérsia, discutem-se os limites da soberania digital, da proteção de dados pessoais, e da autodeterminação normativa frente à hegemonia informatizada.

Marco Regulatório e Enfrentamento Normativo

No cenário europeu, destaca-se o vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), instrumento normativo que vem sendo aplicado com rigidez por órgãos como a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda e o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), especialmente nas causas envolvendo transferências internacionais de dados que infringem a soberania informacional dos cidadãos europeus, conforme interpretado na emblemática decisão Schrems II (2020).

O Brasil, por sua vez, fortaleceu a Lei Geral de Proteção de DadosLei nº 13.709/2018 —, recentemente incorporada ao rol de direitos fundamentais pela Constituição Federal, conforme Emenda Constitucional 115/2022. A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é cada vez mais incisiva na regulação das práticas dessas corporações no território nacional.

GAFAM e a Tensão Transnacional

A problemática das Big Techs repousa na sua capilaridade transnacional e, sobretudo, na capacidade de influência normativa de forma privada, em verdadeira privatização da governança digital.

Enquanto Estados tentam impor suas legislações, as gigantes tecnológicas utilizam cláusulas contratuais padrão, termos de uso e artifícios de engenharia jurídico-digital que desafiam a eficácia dos instrumentos legais locais, ampliando o conflito com as legislações soberanas.

Supranacionalidade versus Jurisdição Nacional

Segundo juristas europeus, as Big Techs frequentemente atuam em uma espécie de terra nullius normativa, utilizando-se de lacunas deliberadas no direito internacional e no arcabouço regulatório nacional, promovendo práticas que violam a autodeterminação digital dos países.

No Brasil, medidas concretas foram adotadas com o chamado PL das Fake News (PL 2.630/2020), que, ainda em discussão no Congresso Nacional, tenta estabelecer diretrizes legais para as plataformas digitais no que diz respeito à desinformação, publicidade política e responsabilidade civil das plataformas.

Jurisprudência e Caminhos para Regulamentação

No plano nacional, tem-se verificado o avanço da jurisprudência no sentido de responsabilizar civilmente as plataformas por danos decorrentes da veiculação de conteúdos ilícitos. O STJ já decidiu, em diversas oportunidades, que as redes sociais possuem responsabilidade solidária, nos termos do artigo 927 do Código Civil, caso não tomem providência após notificação formal.

Além disso, decisões recentes têm aplicado princípios como o da função social do contrato, da boa-fé objetiva (artigo 422, CC) e da vedação ao abuso de direito (artigo 187, CC), especialmente quando as cláusulas das plataformas impõem ônus desproporcional ao usuário-cidadão.

Colaboração Internacional e Visão de Futuro

Há crescimento da sinergia entre Brasil e União Europeia, incluindo tratados de transferência de dados e adoção de padrões compatíveis de proteção, como mecanismos de adequação normativa previstos pelo artigo 34 da LGPD.

Tal interoperabilidade jurídica busca construir uma infraestrutura de confiança jurídica digital, essencial para cooperação econômica e transações virtuais entre continentes.

Considerações Finais

Nesse cenário, as discussões sobre soberania digital não são mera abstração teórica, mas questões concretas de poder institucional, integridade informacional e proteção jurídica da cidadania. O desafio é claro: ou os Estados nacionais fortalecem seus aparatos legislativo-normativos em colaboração internacional, ou sucumbirão à hegemonia silenciosa das corporações digitais.

Se você ficou interessado na soberania digital e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Memória Forense – Jornalismo Jurídico com Responsabilidade

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