STF Confirma Sucessão em Ação de Anistia Pós-Morte
O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, nesta semana, um importante precedente para o direito de família e constitucional ao decidir, por unanimidade, que os herdeiros de um anistiado político podem dar seguimento à ação de indenização por anistia mesmo após o óbito do titular originário. Trata-se de um marco decisivo na jurisprudência referente às demandas por indenizações previstas na Lei 10.559/2002, que regula o direito à anistia política no Brasil.
Entendimento Consolidado: Direito Patrimonial Transmissível aos Sucessores
O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1437490, com repercussão geral reconhecida (Tema 1291), fixou a tese de que “é legítima a sucessão de herdeiros em ações de caráter indenizatório por anistia política, nos termos da Lei n. 10.559/2002, ainda que o anistiado tenha falecido no curso do processo”.
Segundo os ministros, por se tratar de indenização de natureza patrimonial, e não personalíssima, o direito à reparação se torna transmissível via sucessão causa mortis, conforme previsto no art. 1.784 do Código Civil.
Fundamentação Constitucional e Processual
- Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal: resguarda o direito adquirido;
- Lei 10.559/2002: estrutura o regime jurídico da anistia política, inclusive prevendo sanções administrativas e indenizações;
- Art. 43 do Código de Processo Civil (CPC): possibilita a substituição processual em casos de alteração da parte no curso do processo;
- Jurisprudência: STF já havia reconhecido a reparação a sucessores em contextos análogos de responsabilidade civil do Estado.
Voto do Relator e Unanimidade do Plenário
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que não se pode ignorar a carga moral e histórica dessas ações, mas frisou o caráter patrimonial da indenização, atribuindo-lhe efeitos visíveis no plano das transmissões sucessórias. Moraes ainda afirmou que impedir a continuidade pelos herdeiros violaria princípios da isonomia, segurança jurídica e efetividade da tutela jurisdicional.
Impacto para o Advogado Militante
Para os profissionais que atuam no contencioso envolvendo demandas contra a União, especialmente em matéria de reparação por perseguições políticas, esse julgamento abre caminho para:
- Substituição processual processual imediata por sucessores;
- Abertura de inventário com ativos passíveis de quantificação imediata;
- Esclarecimento quanto à distinção entre dano moral personalíssimo e dano patrimonial histórico.
A relevância prática da decisão se amplia à medida que contribui para reduzir a insegurança jurídica em litígios análogos, além de favorecer uma leitura evolutiva do ordenamento quanto à proteção da memória e dos direitos históricos dos brasileiros perseguidos por regimes autoritários.
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Por Memória Forense