Comentários Difamatórios Contra Advogado Geram Condenação Judicial
Em decisão recente, o Judiciário paulista condenou o irmão de uma vítima de homicídio por se utilizar de redes sociais para difamar um advogado criminalista responsável pela defesa do acusado. O autor dos ataques virtuais terá que indenizar o profissional por danos morais, conforme sentença proferida pela juíza Carla Brisolla Farhat, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Taubaté (SP).
Ameaças e difamação nas redes: o limite entre a dor e a justiça
Segundo os autos do processo, o réu divulgou em ambientes públicos da internet uma série de vídeos difamatórios direcionados ao advogado, atribuindo a ele condutas dolosas e ofensivas, chegando inclusive a estampar expressões fortes como “defensor de assassino” e outras palavras injuriosas. As publicações continham elementos caluniosos e foram disseminadas sem qualquer respaldo probatório.
Embora se compreenda a dor advinda da perda trágica de um familiar, o ordenamento jurídico veda expressamente a violação à honra e à imagem de terceiros. A magistrada salientou que liberdade de expressão encontra barreiras nos direitos da personalidade, sendo inadmissível tolerar que sentimentos pessoais extrapolem para práticas ilícitas.
Fundamentação jurídica e reparação de danos
A sentença baseou-se no artigo 5º, incisos IV, V e X da Constituição Federal, que protegem tanto a liberdade de manifestação quanto os direitos à indenização por dano moral e preservação da honra. Também foi levada em consideração a previsão do artigo 927 do Código Civil, que obriga a reparação dos danos causados a outrem.
Com base nesses fundamentos, a juíza condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor proporcional ao alcance das publicações e à gravidade das ofensas proferidas contra o advogado.
Advocacia criminal e o estigma social
O caso reascende um importante debate sobre a atuação do advogado criminalista, frequentemente confundida com a defesa do crime. A atividade do defensor não implica apoio à conduta do acusado, mas sim o exercício de um direito constitucional essencial à justiça: o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, CF).
- O advogado age sob a égide da legalidade, e sua figura é indispensável à administração da justiça, conforme o art. 133 da Constituição Federal.
- Ofensas dirigidas ao advogado no exercício de sua profissão representam violação à dignidade da advocacia.
- O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) assegura proteção legal ao profissional no exercício de sua função.
Jurisprudência correlata
O Tribunal de Justiça de São Paulo já possui precedentes firmes no sentido de que manifestações ofensivas contra advogados que atuam na defesa de acusados configuram abuso de direito e ensejam indenização. Como exemplo, cita-se a Apelação nº 1002564-90.2022.8.26.0001, em que o TJSP confirmou a sentença condenatória por difamação em contexto similar.
Considerações finais
Essa decisão reafirma o papel do Judiciário na contenção de abusos cometidos no ambiente virtual. A atuação jurídica ética deve ser reconhecida e protegida, garantindo aos advogados o pleno exercício de sua profissão sem temor de represálias públicas infundadas.
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Publicado por Memória Forense.