Alexandre de Moraes determina prisão de Carla Zambelli após fundamentação jurídica da PGR
Em decisão proferida na última terça-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O despacho atende a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que imputou à parlamentar a suposta prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), e incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).
Fundamento jurídico da prisão preventiva
A medida foi fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, que determina a possibilidade de prisão cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal. O relator destacou “comportamento reiterado da parlamentar em práticas atentatórias ao Estado Democrático de Direito”, observando elementos que indicam a manutenção da atividade criminosa em ambiente digital e fora dele.
Imunidade parlamentar e sua relativização
A defesa de Zambelli argumentou com base na imunidade parlamentar material (CF, art. 53), alegando que suas manifestações estariam protegidas pela atividade legislativa. No entanto, o ministro asseverou que o conteúdo das provas colhidas nos autos extrapola os limites do debate político, e representam “ações concretas com potencial lesivo à coletividade e ao regime democrático”. Jurisprudências do próprio STF, como na ADPF 572, foram utilizadas para corroborar a relativização dessas garantias em casos concretos.
Dinâmica da investigação
Segundo a PGR, há fortes indícios de que Zambelli utilizou ilegalmente ferramentas de espionagem cibernética, inclusive o software espião Pegasus, para fins de perseguição político-ideológica. O inquérito remonta às investigações do núcleo bolsonarista suspeito de invasões a dispositivos de autoridades e servidores do Judiciário.
Destacam-se entre os elementos probatórios:
- Interlocução com figuras-chave de redes clandestinas de inteligência;
- Mensagens que sugerem conhecimento e uso de tecnologia de vigilância;
- Indícios de financiamento e articulação com milícias digitais.
Reações políticas e jurídicas
O Partido Liberal afirmou que estuda medidas para pedir liberdade provisória, enquanto entidades jurídicas demonstraram preocupação com o avanço da criminalidade digital no território nacional. A Ordem dos Advogados do Brasil declarou que acompanhará o caso para assegurar a observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Próximos passos e implicações
A prisão preventiva de um parlamentar em exercício é evento de rara ocorrência no direito brasileiro, exigindo ratificação pela Câmara dos Deputados conforme determina o §2º do art. 53 da Constituição Federal. Assim, nas próximas horas, espera-se deliberação da Mesa Diretora sobre o caso.
Este caso inaugura uma nova fase de vigilância institucional sobre agentes políticos que supostamente usam prerrogativas parlamentares para práticas criminosas. A depender da evolução do processo, a parlamentar poderá ser denunciada e eventualmente virar ré perante o STF, conforme artigos 41 e 396 do CPP.
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Por Memória Forense