Gravidez avança, prisão recua: TJ-SP concede liberdade a gestante
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu decisão crucial que reforça a importância dos direitos fundamentais de mulheres gestantes encarceradas. Em entendimento unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal acolheu o pedido de habeas corpus e revogou a prisão preventiva de uma gestante de oito meses, reconhecendo as diretrizes da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).
Contexto jurídico e normativo
O caso analisado envolvia uma mulher presa preventivamente sob acusação de tráfico de drogas, ainda em fase de instrução processual. A advogada da paciente alegou a ilegalidade da prisão diante do avançado estágio gestacional e a plena aplicabilidade do art. 318-A do Código de Processo Penal, que permite a substituição da prisão cautelar por domiciliar à mulher gestante.
- Art. 318-A do CPP: Introduzido pela Lei nº 13.769/2018, prevê a concessão da prisão domiciliar para mulher gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompleto.
- Recomendação nº 62/2020 do CNJ: Sugere mecanismos para prevenção à Covid-19 no sistema penal, incluindo revisões nas prisões preventivas de gestantes.
- Estatuto da Primeira Infância: Reforça a prioridade absoluta dos direitos de crianças na primeira infância, inclusive no contexto penal.
Decisão e fundamentação do TJ-SP
A relatora do caso, Desembargadora Angélica de Almeida, destacou que a custódia cautelar em pleno oitavo mês de gestação compromete diretamente os direitos da parturiente e do nascituro, representando afronta ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III da Constituição Federal).
Além disso, foi ressaltada a ausência de prova da imprescindibilidade da segregação, conforme exige a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC coletivo 143.641, que garantiu o direito à prisão domiciliar para gestantes e mães em situação semelhante.
Precedentes importantes
O STF tem consolidado posição progressista a respeito da proteção das mulheres gestantes no sistema prisional, reafirmando que a função da pena cautelar não pode se sobrepor ao direito à maternidade digna. Em diversos habeas corpus, como o HC 143.641 e RE 1239867 RG, a Corte reafirmou o protagonismo dos direitos reprodutivos e da infância como balizas para mitigação da cautelaridade.
Implicações para a advocacia criminal
Este julgado reforça a necessidade da atuação diligente dos advogados na proteção dos direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade. Casos semelhantes devem mobilizar a advocacia a requisitar medidas substitutivas da prisão, com ênfase não apenas na situação física da gestante, mas também no vínculo afetivo e no impacto psicossocial da detenção para o futuro da criança.
Considerações finais
Ao reconhecer a primazia do direito à vida e à dignidade, o TJ-SP envia mensagem inequívoca de sensibilidade jurídica à advocacia e ao Judiciário. A defesa da infância começa pelo direito da gestante ao cuidado e à liberdade assistida, afastando o punitivismo desproporcional e revisando a ótica tradicional das medidas cautelares penais.
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Publicado por Memória Forense.