Remição de Pena Negada: Aprovação no Enem Não Basta Sem Estudos Comprovados

Remição de Pena Negada: Aprovação no Enem Não Basta Sem Estudos Comprovados

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em recente e emblemática decisão, tornou cristalina a interpretação legal sobre a necessidade de comprovação de efetivo estudo formal durante cumprimento de pena para fins de remição. A 2ª Câmara de Direito Criminal rejeitou a solicitação de um preso que, apesar de ter sido aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não demonstrou participação em atividade educacional regular na unidade prisional.

Decisão Estruturada na Legalidade Penal

O pedido de remição foi embasado pelo réu no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), o qual prevê a possibilidade de abatimento da pena mediante a comprovação de estudo ou trabalho. Segundo tal dispositivo, cada 12 horas de frequência escolar divididas em três dias dão direito a um dia de remição.

Entretanto, como destacou o relator da apelação, desembargador Damião Cogan, a simples aprovação em exame nacional não se equipara à comprovação de frequência e desenvolvimento em projetos educacionais formalmente reconhecidos pelas instituições prisionais, requisito indispensável para concessão da benesse penal.

A Relevância da Comprovação Formal da Atividade Educacional

O relator reiterou a jurisprudência dominante dos tribunais superiores, que exige a comprovação de matrícula, frequentação mínima e aproveitamento regular, sendo esses elementos indispensáveis para a remição da pena. Não basta o resultado final, mas o processo efetivo de estudo precisa ser demonstrado com regularidade documental.

Jurisprudência em Harmonia com o STJ

O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a remição exige comprovação da carga horária exigida em lei por meio de certificação pertinente: “a aprovação no Enem, embora sinal de aprendizado, não suprime a obrigatoriedade legal da comprovação de frequência regular em curso reconhecido”, conforme decisões análogas no Habeas Corpus 519.138-SP e no AgRg no REsp 1.978.034/DF.

Impactos Práticos para a Advocacia Penal

Para os operadores do Direito Penal, a decisão reforça a necessidade de acompanhamento sistemático das rotinas educacionais em ambiente carcerário. Advogados criminalistas que atuam na Execução Penal devem estar atentos à regularidade documental dos pedidos de remição, orientando seus clientes para que mantenham registros de participação em cursos e exames.

  • Organizar comprovações escolares (certificados, diários de classe, etc.);
  • Acompanhar os critérios das unidades prisionais para validarem a remição;
  • Estar atualizado sobre entendimentos jurisprudenciais e alterações legislativas.

Considerações Finais

Com base no artigo 126 da LEP e com respaldo em posicionamentos consolidados pela jurisprudência, a decisão do TJ-SP se harmoniza com o princípio da legalidade e da importância de evidente comprometimento com a disciplina carcerária. Ainda que a aprovação em provas como o Enem denote esforço individual, esta deve ser acompanhada de comprovação formal e institucional dos estudos realizados.

Decisões como esta evidenciam a especial atenção que os tribunais têm conferido à fiel execução da LEP, incluindo o papel da educação como vetor de ressocialização, mas sem abrir mão da necessária formalidade legal que assegura a isonomia e a fiscalização do sistema penitenciário.

Se você ficou interessado na remição de pena e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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