STF reconhece validade da inclusão de MEIs caminhoneiros no Simples Nacional
Em uma decisão de grande impacto para os profissionais do transporte rodoviário autônomo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, os dispositivos contidos na Lei Complementar 188/2021, que ampliam os limites de faturamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam como caminhoneiros. A deliberação consolida a constitucionalidade da norma, garantindo maior segurança jurídica a milhares de profissionais que se beneficiam do regime tributário simplificado.
Alteração no teto de enquadramento e fundamentação legal
A Lei Complementar 188/2021 alterou a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Os dispositivos ora validados preveem a elevação do limite anual de receita bruta para enquadramento como MEI, exclusivamente para os transportadores autônomos de cargas, passando de R$ 81 mil para até R$ 251,6 mil.
O julgamento foi realizado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.245, ajuizada pelo governo do Distrito Federal. A principal tese sustentava a violação ao pacto federativo, em razão da drástica redução do valor arrecadado com ICMS e ISS sem a prévia aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que, de acordo com os argumentos apresentados, feriria o artigo 146 da Constituição Federal.
Voto condutor e posicionamento majoritário
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, destacou, em seu voto, que a política de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas está expressamente autorizada pela Constituição, sendo, inclusive, fomentada por ela (art. 146, III, ‘d’ c/c art. 170, IX). Para o magistrado, a norma impugnada está dentro da competência legislativa da União e não exige a anuência do Confaz por não tratar diretamente da concessão de benefícios fiscais estaduais ou municipais.
O entendimento do relator foi seguido pela maioria dos ministros, que também reconheceram a importância da medida no estímulo à formalização de trabalhadores autônomos e na promoção da inclusão previdenciária da categoria dos caminhoneiros.
Repercussão jurídica e econômica
A decisão do STF tem repercussão direta na tributação dos MEIs caminhoneiros, uma vez que, com a elevação do teto de receita bruta, mais profissionais poderão se manter formalizados no regime do Simples Nacional, cujos benefícios vão desde a unificação e simplificação de tributos até condições facilitadas de acesso ao crédito e à seguridade social.
Do ponto de vista estrutural, essa ampliação do limite aplica-se exclusivamente ao inciso X do parágrafo único do art. 18-A da LC 123/2006, respeitada a alíquota diferenciada de 12% sobre a receita, conforme a atividade exercida. Para os estados e municípios, a Corte ponderou que a norma não interfere na autonomia financeira, pois não impõe renúncia fiscal nem redistribuição de receita sem compensação equivalente.
Aspectos jurídicos relevantes
- Constitucionalidade do art. 18-A, parágrafo único, inciso X, da LC 123/2006;
- Conciliação entre competência tributária e política de incentivo à formalização (art. 170, IX, e 146, III, ‘d’);
- Ausência de necessidade de aprovação prévia do Confaz;
- Valoração do princípio da isonomia frente às peculiaridades da categoria.
Destaca-se, ainda, a consonância da decisão com reiterada jurisprudência da própria Corte, que reconhece a legitimidade constitucional de tratamentos tributários favorecidos à luz da atividade econômica exercida e dos princípios que regem a ordem tributária nacional.
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Por Memória Forense