STF firma jurisprudência sobre acessibilidade: redes varejistas devem adaptar carrinhos de compras às PCDs
Em importante decisão proferida no dia 7 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou leis estaduais que obrigam supermercados e estabelecimentos comerciais a adaptarem carrinhos de compras para o uso por pessoas com deficiência (PCDs). O julgamento, de repercussão geral reconhecida, representa um avanço significativo na proteção dos direitos fundamentais à acessibilidade e à igualdade de condições para a população com deficiência.
Aspectos constitucionais da decisão
A análise da Suprema Corte concentrou-se na constitucionalidade das legislações estaduais, enfrentando o argumento de que tais normas invadiriam a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, conforme preceitua o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
No entanto, prevaleceu o entendimento de que a matéria discutida se insere na competência concorrente dos entes federativos (art. 24, incisos XIV e XV, da CF), especialmente no que tange à proteção das pessoas com deficiência e o resguardo à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III).
Direitos das Pessoas com Deficiência garantidos
A decisão do STF reafirma os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), notadamente os artigos 4º e 8º, que estipulam a responsabilidade do poder público e da coletividade em assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
- A obrigação de design adequados nos carrinhos de compras visa garantir autonomia pessoal e segurança;
- A medida contribui para romper barreiras de acessibilidade física em ambientes comerciais;
- Viabiliza o direito de consumir com dignidade e independência.
Entendimento jurisprudencial consolidado com repercussão geral
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, sinalizou que a jurisprudência deve ser orientada pelo princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. A decisão proferida em sede de repercussão geral (Tema 1.232) estabelece norte vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário em casos similares, consolidando entendimento favorável à inclusão aplicada à atividade econômica.
Em seu voto, afirmou o relator: “A inclusão é vetor interpretativo de todo o ordenamento jurídico e impõe que o Estado e a sociedade civil atuem de maneira proativa para remoção de barreiras que impeçam o exercício de direitos”.
Implicações legais e obrigações para o mercado
Com a decisão, os estabelecimentos comerciais de todo o país devem promover adaptações nos produtos e instrumentos utilizados pelos consumidores, sob pena de incidência de sanções administrativas e ações judiciais por omissão frente ao dever de acessibilidade.
Recomenda-se aos advogados que orientam redes varejistas que tomem providências para revisão de contratos com fornecedores de equipamentos, atualizando cláusulas que contemplem o atendimento ao estatuto da pessoa com deficiência.
Importante reflexo para a advocacia preventiva
O cenário traz importante impacto no campo da advocacia preventiva empresarial, cabendo aos profissionais do Direito a responsabilidade de monitorar o cumprimento da legislação vigente pelos estabelecimentos assessorados, sob pena de comprometimento da imagem institucional e eventual responsabilização judicial.
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