Barroso destaca voto distrital e defende economia de mercado como pilares democráticos

Barroso destaca voto distrital e defende economia de mercado como pilares democráticos

Durante evento promovido pela Fundação Estudar no último dia 7 de junho de 2025, o Ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu abertamente a adoção do sistema de voto distrital e reiterou a importância da livre iniciativa como fundamento da ordem econômica, prevista expressamente no artigo 170 da Constituição Federal.

Voto distrital: uma urgência institucional?

Barroso enfatizou que o modelo atual de representação política brasileiro já não atende à complexidade do eleitorado. Ele destacou que o sistema proporcional vigente, embora garantidor da pluralidade, tem produzido uma pulverização partidária que compromete a governabilidade e a transparência. “Um sistema distrital misto, como o adotado na Alemanha, poderia aproximar o eleito de seu eleitor”, afirmou o ministro.

Do ponto de vista jurídico, a mudança exigiria alteração na legislação infraconstitucional, como o Código Eleitoral, e possivelmente emendas à Constituição no que tange aos princípios da representação proporcional (art. 45 da CF). A discussão se insere nos debates de reforma política, cuja jurisprudência do STF tem reconhecido como matéria de decisão eminentemente política do Congresso Nacional, conforme reiterado nas ADIs 4781 e 5035.

Defesa intransigente da livre iniciativa

Outro ponto fulcral do discurso do Ministro Barroso foi a ênfase na livre iniciativa como condição essencial para o desenvolvimento e a justiça social. Amparado no caput do artigo 170 da CF, o presidente do STF reiterou que a busca do pleno emprego e da função social da empresa deve estar em equilíbrio com a liberdade para empreender.

Barroso criticou aquilo que chamou de “demonização do lucro” e alertou contra a hipertrofia do Estado como agente econômico, fenômeno que, segundo ele, pode gerar ineficiências estruturais e corroer o ambiente de negócios do país. Ele ressaltou que a intervenção estatal deve ser subsidiária, jamais substitutiva da iniciativa privada, em consonância com os princípios da ordem econômica constitucional.

Aspectos constitucionais e impacto jurídico

A fala de Barroso traz à luz discussões doutrinárias e jurisprudenciais recorrentes sobre a tensão entre liberdade econômica e intervenção estatal, tema alimentado por recentes julgados do STF sobre delegações legislativas regulatórias (como na ADI 6363) e no controle das agências reguladoras. O ministro também trouxe à baila a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), destacando-a como um avanço legislativo na direção correta.

Principais pontos destacados no evento

  • Necessidade de reforma política com adoção do voto distrital;
  • Fortalecimento da democracia representativa;
  • Defesa da livre iniciativa conforme previsto na Constituição;
  • Críticas à intervenção excessiva do Estado na economia;
  • Importância de segurança jurídica para o ambiente de negócios.

Os posicionamentos do Ministro Barroso, ainda que proferidos em ambiente acadêmico, refletem não apenas seu entendimento jurídico consolidado, como também moldam simbolicamente os rumos do debate público e legislativo no país, reforçando o protagonismo do STF em temas estruturantes.

Assinado,
Memória Forense

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