Decisão do TJ-DF Revoluciona Direito à Prova no Processo Civil
Em decisão inédita e impactante, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou sentença de primeira instância que havia negado pensão por morte a um dependente por total desconsideração das diligências probatórias requeridas, consagrando assim a teoria da perda de uma chance processual de produzir prova fundamental.
Ausência de Diligência e Cerceamento de Defesa
O caso analisado envolveu o indeferimento de pedido de pensão por morte formulado pela companheira de um segurado falecido. Na fase instrutória, o juízo de piso entendeu pela revelia do INSS, mas não apreciou os pedidos da requerente relacionados à produção de prova testemunhal. A alegação era de união estável entre 2009 e 2018, com documentos anexados, mas sem a oitiva das testemunhas, a ação foi julgada improcedente.
Para os desembargadores que compõem a 2ª Turma, houve evidente cerceamento de defesa e a violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
Aplicabilidade da Teoria da Perda de uma Chance Probatória
O relator destacou que a negativa de instrução processual representou frontal prejuízo à parte autora, que teve frustrada a oportunidade de provar a união estável. Neste sentido, a Turma reconheceu a chamada “perda de uma chance probatória”, doutrina adotada a partir da teoria da perda de chance, mais difundida no âmbito da responsabilidade civil (inclusive prevista no artigo 927 do Código Civil), mas que vem ganhando espaço no campo processual.
Vale destacar que decisões semelhantes, embora incipientes, começam a ser admitidas por diversos Tribunais, notadamente quando a supressão de fase probatória ocorra sem fundamentação adequada, descumprindo os mandamentos do artigo 371 do Código de Processo Civil — que exige julgamento fundamentado à luz das provas constantes nos autos.
Avaliação Jurídica e Segurança Processual
O que se discute na essência é o devido processo legal substancial, que deve abarcar não somente o procedimento formal, mas a efetiva oportunidade de produção de provas relevantes. A decisão do TJDFT mostra-se alinhada com a jurisprudência do STJ, que em múltiplas oportunidades reconheceu o direito à efetiva produção de provas nos autos como condição de validade da sentença (REsp 1.711.389/DF).
Ao anular a sentença e determinar o retorno dos autos para nova instrução, o Colegiado reforça a importância de respeitar o iter processual, garantindo assim uma tutela jurisdicional efetiva, como preconiza também o artigo 6º do CPC.
Reflexão Estratégica para Litigantes
- Advogados devem estar atentos à exigência de fundamentação em indeferimentos probatórios;
- Omissão judicial nesse aspecto pode configurar nulidade processual absoluta;
- A teoria da perda de chance deve ser invocada sempre que atividades instrutórias forem frustradas sem justificativa técnica ou legal;
- Observar precedentes dos Tribunais Superiores é medida estratégica crucial em defesas recursais.
Decisões como essa influenciarão diretamente o futuro do processo civil brasileiro, tornando mais robustas as garantias materiais de partes que pleiteiam direitos fundamentais, como o de sobrevivência, a partir do justo reconhecimento da dependência econômica junto ao falecido.
Por Memória Forense
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