STJ Reforça Prevalência da Convenção Internacional sobre o CDC em Casos de Danos Materiais por Companhias Aéreas
Em decisão tomada no dia 9 de junho de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento jurisprudencial de que as convenções internacionais de que o Brasil é signatário prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando tratam de transporte aéreo internacional. A deliberação, que recaiu sobre caso envolvendo danos materiais sofridos por passageiro devido à perda de bagagem, consolidou a primazia da Convenção de Montreal frente à legislação consumerista brasileira, gerando impacto direto na prática forense e na estratégia de litígios envolvendo companhias aéreas.
Natureza Jurídica da Controvérsia
A controvérsia girou em torno da compatibilidade entre os limites indenizatórios fixados pela Convenção de Montreal — internalizada no Brasil pelo Decreto nº 5.910/2006 — e os princípios da reparação integral e hipossuficiência previstos no CDC (Lei nº 8.078/1990). O passageiro alegava ter sofrido prejuízo superior ao teto fixado pela convenção internacional, e por isso buscava indenização com base na legislação consumerista.
No entanto, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, sustentou que a Convenção de Montreal é norma especial e específica capaz de reger de forma exaustiva os aspectos vinculados à responsabilidade das transportadoras aéreas em operações internacionais, e que esse instrumento prevalece sobre o CDC conforme previsão do artigo 178 da Constituição Federal e do artigo 5º, §2º.
Fundamentação Jurídica Invocada
- Art. 178 da Constituição da República – que estabelece a prevalência de tratados internacionais em matéria de transporte internacional;
- Art. 5º, §2º da CRFB – assegura a proteção dos direitos previstos em tratados incorporados ao ordenamento jurídico nacional;
- Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006) – norma que estabelece limites indenizatórios específicos para companhias aéreas;
- Jurisprudência consolidada nos Recursos Especiais nº 1.446.656/RJ e nº 1.635.428/SP.
Implicações Práticas para a Advocacia
A decisão do STJ reverbera diretamente sobre o modo como advogados devem estruturar suas teses em ações contra companhias aéreas por extravio, atraso ou dano a bagagens em voos internacionais. A prevalência da Convenção de Montreal implica em restrições pecuniárias objetivas e inviabiliza a adoção irrestrita dos princípios consumeristas nesses casos.
O reconhecimento da primazia do tratado internacional reduz as possibilidades de obter indenizações ampliadas com base no CDC, obrigando os operadores do Direito a um estudo técnico mais refinado da legislação internacional incidente.
Precedente com Efeitos Relevantes
Na decisão, a Ministra também ressaltou a importância da segurança jurídica para o setor aéreo e o dever da Corte em harmonizar o ordenamento interno com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O acórdão é visto como um marco clarificador que resolve a colisão entre normas de mesma hierarquia formal, mas de escopo material diverso.
A manifestação do STJ fortalece um entendimento já consolidado na jurisprudência da Corte e gera efeito vinculante nas instâncias inferiores, servindo como poderoso instrumento argumentativo para os causídicos que atuam em matéria de Direito Aeronáutico e Responsabilidade Civil.
Conclusão
A prevalência da Convenção de Montreal nos casos de indenização por dano material decorrente de transporte aéreo internacional representa um ponto de inflexão sobre o alcance normativo do CDC, reforçando a necessidade de especialização do advogado contemporâneo em Direito Internacional privatista e em tratados multilaterais.
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