TJ-SP Reforça a Liberdade de Imprensa em Decisão Marcante
Em decisão recente de elevada relevância para o Direito Civil e Direito Constitucional, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou os pilares da liberdade de imprensa e do direito à informação ao negar o pedido de remoção de uma reportagem publicada no site Consultor Jurídico (ConJur). A ação foi proposta por um homem acusado de estuprar a enteada, que alegava violação à sua imagem e à presunção de inocência.
Os Fundamentos Jurídicos Utilizados na Decisão
O relator Marcelo Segredo acentuou que a matéria jornalística reflecia fielmente os informes disponibilizados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, sem acréscimos sensacionalistas ou conclusões infundadas. Assim, segundo ele, inexistiu qualquer abuso na veiculação da notícia, o que revela ampla observância ao art. 220 da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, independentemente de censura ou licença.
Além disso, destacou-se que a reportagem não fazia qualquer juízo de valor direto sobre o acusado, limitando-se a veicular fatos objetivos sobre a instauração da denúncia e o trâmite judicial, estando, portanto, sob o manto da proteção legal prevista nos princípios da boa-fé e da função social da informação.
Liberdade de Informação x Direitos da Personalidade
A controvérsia analisada suscitou o clássico embate entre o direito à informação e os direitos da personalidade, sobretudo a imagem e a honra. Nos termos dos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal, e nos artigos 20 e 21 do Código Civil, tais direitos devem ser harmonizados de forma ponderada.
Precedentes Relevantes
- STF – ADPF 130/DF: reafirmação da liberdade de imprensa como cláusula pétrea.
- STJ – REsp 1.334.097/SP: necessidade de demonstração de abuso para responsabilização jornalística.
- TJ-SP – Apelação n.º 1002974-74.2019.8.26.0011: inexistência de ilicitude na veiculação de fatos verídicos e de interesse público.
Para o Tribunal, não se trata de proteger apenas o direito da imprensa, mas garantir o direito da sociedade ao acesso à informação sobre fatos de interesse coletivo, em pleno atendimento ao princípio da publicidade e da livre manifestação.
O Papel da Imprensa Jurídica na Transparência Social
É importante observar que a imprensa jurídica tem exercido um papel essencial na promoção da transparência das instituições, notadamente quando atua com responsabilidade e respeito às fontes oficiais. A decisão do TJ-SP, ao proteger a veiculação da matéria publicada no ConJur, reforça a jurisprudência contemporânea que atribui credibilidade e relevância à atuação jornalística equilibrada no contexto processual penal.
Decisão Final
Com base nas premissas analisadas, o recurso foi unanimemente desprovido, firmando a interpretação de que, ausente qualquer abuso ou excessos, a manutenção da publicação não constitui violação a direitos da personalidade, mas sim exercício regular do direito à informação.
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Por Memória Forense