STF firma tese que responsabiliza Big Techs por conteúdos ilícitos de usuários

STF firma tese que responsabiliza Big Techs por conteúdos ilícitos de usuários

Em julgamento de repercussão geral (Tema 987), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que as plataformas digitais — conhecidas como Big Techs — podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos gerados por usuários, mesmo antes de uma ordem judicial, desde que a ilicitude da publicação seja inequívoca.

Contexto jurídico da decisão

O julgamento teve como objeto a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), que estabelece que provedores de aplicações de internet somente podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdos de terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

No entanto, a Corte Suprema entendeu que essa norma deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, em especial artigos que tratam da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da inviolabilidade da honra e da imagem (art. 5º, X), e da liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX). O Plenário considerou possível a responsabilização sem necessidade de ordem judicial, desde que haja evidente violação de direitos.

Nova tese fixada pelo STF

Por oito votos a um, prevaleceu o voto do relator, Ministro Dias Toffoli, que propôs a seguinte tese:

  • “É constitucional, à luz da liberdade de expressão e da livre iniciativa, a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet… Todavia, verificada a presença de publicações com conteúdo manifesta e gravemente ilícito, tal como incitação à violência, discurso de ódio, práticas criminosas notórias ou violações evidentes de direitos de personalidade, é admissível a responsabilidade do provedor independentemente de notificação judicial.”

Implicações para o exercício da advocacia

A nova tese representa significativa mudança de paradigma para advogados que militam no Direito Digital, Cível e Constitucional. Tribunais inferiores deverão observar a tese fixada em sede de repercussão geral, nos termos do artigo 927, inciso III do Código de Processo Civil.

Além disso, ações de responsabilidade civil e pedidos de remoção de conteúdo deverão ser repensados à luz dessa modulação, pois a interpretação poderá afastar a necessidade de ordem judicial ante ilicitudes evidentes, fortalecendo os pedidos extrajudiciais com base em documentos robustos.

Argumentos controversos e voto vencido

O Ministro Edson Fachin divergiu parcialmente, reconhecendo a necessidade de proteção reforçada da liberdade de expressão. Segundo ele, a formação de uma jurisprudência mais restritiva poderia desencorajar o exercício de liberdades fundamentais em meio virtual.

Repercussão jurisprudencial e prática forense

O posicionamento do STF repercutirá diretamente em ações indenizatórias, com potencial redução à judicialização de casos em que os conteúdos afrontosos sejam incontroversos. Provedores, por sua vez, terão que reforçar suas políticas de moderação e análise de denúncias.

Para os advogados, abre-se um campo estratégico que exige cuidadosa análise probatória e sensibilidade constitucional, equilibrando liberdade de expressão e proteção da honra e imagem.

Se você ficou interessado na responsabilidade civil das plataformas digitais e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

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