STF indica inconstitucionalidade em lei capixaba: proteção integral ameaçada

STF indica inconstitucionalidade em lei capixaba: proteção integral ameaçada

O Supremo Tribunal Federal recebeu recentemente um parecer da Procuradoria-Geral da República no âmbito da ADI 7584, que questiona a validade da Lei Estadual 6.469/2023 do Espírito Santo. A controvérsia gira em torno da constitucionalidade da norma que busca regulamentar o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco. Tal legislação, embora aprovada com respaldo legislativo local, tem gerado intensos debates nos meios jurídicos por sua suposta afronta ao princípio da proteção integral assegurado pela Constituição da República.

Contexto jurídico e confrontação constitucional

A Lei 6.469/2023, sancionada pelo Estado do Espírito Santo, buscava disciplinar o exercício de atividades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. No entanto, segundo a PGR, a normativa estadual extrapolou os limites da competência legislativa fixada no artigo 24, inciso XV, da Constituição Federal, ao invadir competência da União sobre normas gerais de proteção à infância.

Em seu parecer, a PGR sublinhou a ofensa direta ao artigo 227 da Constituição Federal e ao artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lembrando que a proteção integral da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado, cabendo à União a coordenação das diretrizes normativas protetivas.

Principais argumentos apresentados pela PGR

  • Violação à competência legislativa concorrente: O Estado extrapolou sua função ao tratar de normativas gerais, tarefa reservada à União.
  • Abalo ao princípio da proteção integral: A regulamentação local permite interpretações que relativizam direitos assegurados nacionalmente.
  • Potencial prejuízo à política nacional de atendimento socioeducativo: A coexistência de diretrizes estaduais conflitantes com parâmetros federais compromete a uniformidade e eficácia do sistema de proteção.

Implicações práticas e jurídicas para operadores do Direito

O acolhimento institucional é instrumento excepcional de proteção, regido por normas que buscam preservar a convivência familiar e comunitária, conforme determina o ECA. A edição de normas estaduais que contrariem esse eixo protetivo enseja vícios formais e materiais, tornando urgente a análise pelo STF para preservar a higidez do sistema protetivo nacional.

Do ponto de vista da hermenêutica constitucional, essa situação envolve complexa interação entre os princípios da federatividade, proteção integral, prevalência do interesse da criança e reserva de competência. Não se pode olvidar que o STF, em precedentes como a ADI 3.446, já assentou que normas estaduais não podem legislar de forma ampla sobre temas de competência federal, sob pena de nulidade.

Possíveis desdobramentos para o sistema sociojurídico

  1. Obrigatoriedade de revisão de leis semelhantes em outros estados.
  2. Fortalecimento da atuação do STF como guardião da proteção infantojuvenil.
  3. Adoção de diretrizes unificadas e jurisprudência consolidada sobre a matéria.

Conclusão: o Estado sob o crivo da supremacia constitucional

Este embate evidencia a centralidade do STF na manutenção da coesão federativa e da uniformidade legal quanto ao atendimento à infância. Advogados, promotores, juízes e defensores públicos devem atentar-se à evolução da ADI 7584 como modelo de controle de constitucionalidade com alto impacto social e normativo.

Se você ficou interessado na inconstitucionalidade da Lei Estadual 6.469/2023 e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Assinado: Memória Forense

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