TST reconhece direito de enfermeira de acumular dois cargos públicos

TST reafirma direito constitucional de enfermeira acumular cargos públicos compatíveis

Em uma decisão significativa para a administração pública e os profissionais da área da saúde, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma enfermeira em acumular dois cargos públicos, reafirmando o entendimento constitucional e jurisprudencial a respeito da compatibilidade e legalidade do exercício cumulativo nessas situações.

Decisão fundamentada na Constituição Federal

O cerne da decisão encontra fundamento no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, que permite a acumulação de dois cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários e que as atividades sejam privativas de profissionais da saúde com profissões regulamentadas. Nesse sentido, a Corte reafirmou o direito líquido e certo da profissional, que exercia dois vínculos com jornadas distintas e conciliáveis como enfermeira em instituições públicas.

Invalidação de demissão administrativa

A enfermeira havia sido desligada de uma das funções por decisão administrativa, sob alegação de ofensa à regra da inacumulabilidade de cargos. No entanto, o TST acolheu recurso da trabalhadora por entender que o ato configurava desrespeito claro ao texto constitucional e jurisprudência consolidada da Corte.

A decisão ainda apontou violação ao princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput), apoiando-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em casos semelhantes, consolidou o entendimento favorável à dupla vinculação de profissionais da saúde.

Jurisprudência aplicável

O julgamento levou em consideração precedentes já firmados, conforme destacado:

  • Súmula Vinculante nº 13 do STF, que trata da vedação ao nepotismo, mas sustenta a tese de que somente o que está expressamente vedado pela Constituição pode ser proibido;
  • RE 597.026/SP (Tema 300), que reafirma o direito de acumulação de cargos públicos na forma constitucional;
  • Decisões do próprio TST que consolidaram a possibilidade de manutenção de vínculos múltiplos, quando presentes os requisitos de legalidade.

Impactos práticos para operadores do Direito

A declaração do TST reforça a importância da obediência estrita aos ditames constitucionais e às normas infraconstitucionais no trato de vínculos funcionais. A interpretação extensiva e desfavorável ao servidor, como realizado por alguns órgãos públicos, não encontra guarida dentro do sistema jurídico pátrio.

Advogados trabalhistas e do setor público devem estar atentos a tais precedentes para municiar sua atuação em processos administrativos ou judiciais relacionados. A compreensão correta da compatibilidade de horários e o enquadramento legal da profissão são indispensáveis para que seja assegurado o exercício do direito constitucional à acumulação.

Considerações finais

O reconhecimento jurídico da possibilidade de vínculos múltiplos reforça políticas públicas voltadas à valorização da saúde e combate aos déficits estruturais de profissionais qualificados no setor. A decisão do TST representa não apenas um avanço para os direitos do servidor público, como também ferramenta essencial para os operadores do Direito no enfrentamento de arbitrariedades administrativas.

Se você ficou interessado na acumulação de cargos públicos e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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