CIPA como Agente de Combate ao Assédio: Nova Era nas Relações Trabalhistas

CIPA como Agente de Combate ao Assédio: Nova Era nas Relações Trabalhistas

A Portaria MTP nº 4.219/2022, em vigor desde março de 2023, institui um marco jurídico no que tange à atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), ampliando suas atribuições para incluir a prevenção e o enfrentamento do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Tal mudança consolida uma evolução importante nas políticas de compliance trabalhista e representa um campo fértil para atuação de advogados especializados em Direito do Trabalho e empresarial.

Mudança Normativa: Mais do que Prevenção de Acidentes

Anteriormente conhecidas como órgãos voltados à fiscalização de acidentes e incidentes laborais, as CIPAs recebem nova missão institucional a partir da inclusão do item 1.5.1.2 na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5). Esse item determina que a CIPA deve “incluir a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis e a prevenção de casos de assédio moral e sexual”.

Com a promulgação da Lei nº 14.457/2022, que trata do Programa Emprega + Mulheres, o legislador busca não apenas ampliar a participação feminina no mercado de trabalho, mas também garantir ambientes laborais livres de violência psicológica e moral, promovendo isonomia e bem-estar no cotidiano corporativo brasileiro.

Obrigação Legal e Riscos Jurídicos

Empregadores que não instituírem ou não derem efetividade às CIPAs em sua nova função poderão ser responsabilizados por assédio institucional, configurando ato ilícito nos termos do art. 927 do Código Civil. Além disso, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, a omissão na promoção de ambiente laborativo saudável pode gerar danos morais coletivos, com repercussões patrimoniais graves.

Aspectos práticos da nova atribuição das CIPAs

  • Implementação de políticas internas de prevenção ao assédio.
  • Capacitação de membros da CIPA para identificação e tratamento de denúncias.
  • Criação de canais adequados de acolhimento e encaminhamento das queixas.
  • Relatórios e registros de ocorrências para auditorias e processos administrativos.

Participação Ativa de Advogados é Fundamental

Com o adensamento normativo, os advogados que atuam junto a empresas ou sindicatos deverão voltar sua atenção à regularidade jurídica das CIPAs. A expertise em compliance trabalhista, direito antidiscriminatório e direito coletivo ganha relevância, especialmente em cenários contenciosos.

A atuação preventiva passa a ser o norte das boas práticas: uma CIPA treinada e comprometida, com regulamento interno robusto e eficaz, pode mitigar riscos à imagem institucional da empresa e evitar litígios onerosos perante a Justiça do Trabalho.

Jurisprudência e Modernidade Legal

Já se observa o acolhimento do novo papel das CIPAs em decisões recentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente no que tange ao ônus do empregador em demonstrar ações efetivas de combate às práticas abusivas. Entende-se que o descumprimento da nova atribuição legal da CIPA configura ato negligente e impulsiona o reconhecimento de danos morais diretos e reflexos.

Recomendações Finais aos Advogados

  1. Revisar os regimentos internos das CIPAs de seus clientes.
  2. Incluir cláusulas específicas sobre combate ao assédio nos contratos coletivos e individuais.
  3. Realizar treinamentos periódicos com base nos arts. 157 e 158 da CLT.
  4. Monitorar jurisprudência da SDI-1 do TST para novas teses sobre o tema.

O novo protagonismo das CIPAs simboliza um avanço civilizatório das relações laborais e uma oportunidade única para o fortalecimento do papel do advogado como agente de transformação social dentro das corporações.

Se você ficou interessado na função das cipas no combate ao assédio e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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