STJ Reforça Garantias ao Trancar Ação Penal sem Fundamentação Sólida

STJ Reforça Garantias ao Trancar Ação Penal sem Fundamentação Sólida

Em decisão paradigmática proferida no Recurso em Habeas Corpus 129.843, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou o trancamento de ação penal ajuizada contra dois empresários que figuravam como réus por supostas práticas de crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. A Corte Superior acolheu o argumento da defesa de que a denúncia apresentada se baseava em alegações genéricas, em afronta ao devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal) e ao princípio da individualização da conduta (art. 41 do Código de Processo Penal).

Vícios Essenciais na Denúncia: Acusação Genérica e Falta de Justa Causa

A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual imputava aos empresários, de modo indistinto e sem individualização clara, a participação em supostos esquemas fraudulentos. Não houve, contudo, descritivo específico das condutas de cada acusado, limitando-se o Parquet a alegações amplas e genéricas. Tal imprecisão comprometeu a justa causa para instauração da persecução penal, situação que compromete o construto da ação penal, conforme jurisprudência consolidada do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti, o ordenamento jurídico não admite a responsabilização penal com base apenas em vínculos societários ou hierárquicos desacompanhados de demonstração objetiva dos atos ilícitos praticados individualmente. A inexistência de imputação concreta configura ofensa direta ao art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal e justifica o trancamento da ação penal, com base também no enunciado da Súmula 524 do STF.

Relevância da Decisão para o Exercício da Advocacia Criminal

O julgamento apresenta relevância significativa para a atuação da advocacia penal, especialmente em casos nos quais se observa uma tendência à responsabilização ampla de diretores ou sócios empresariais por atos praticados por terceiros. A partir dessa decisão, reforça-se a necessidade de o Ministério Público delimitar com exatidão o nexo subjetivo entre o réu e os fatos delituosos narrados na denúncia.

Jurisprudência Correlata

  • STJ, RHC 60.462/SP: reconhecimento da nulidade de denúncia genérica.
  • STF, HC 78.814/SP: o réu deve saber de que modo participou da conduta criminosa.
  • STJ, HC 622.327/SP: requisitos do art. 41 do CPP como condição da ação penal válida.

Segurança Jurídica e Controle de Ações Injustificadas

A possibilidade de se evitar ações penais infundadas mantém-se entre os principais instrumentos de garantia do cidadão contra investigações e denúncias temerárias. A jurisprudência ora consolidada orienta juízes de primeira instância a rejeitarem, liminarmente se necessário, denúncias que não observem os requisitos legais mínimos, garantindo-se assim o respeito à ampla defesa e ao contraditório desde o início da persecução penal.

A decisão do STJ restabelece o equilíbrio necessário entre o poder punitivo estatal e os direitos fundamentais dos cidadãos, com especial relevância ao princípio do favor rei: in dubio pro reo.

Se você ficou interessado na denúncia genérica e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Memória Forense

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