Jurisprudência em risco: uso indevido de elementos informativos preocupa operadores do Direito
O recente artigo publicado pelo jurista Marcelo Luis de Moura, na ConJur (Consultor Jurídico), trouxe à tona uma reflexão jurídica de extrema importância sobre a crescente banalização da substituição da prova judicial por elementos estranhos aos autos, como inquéritos policiais ou documentos meramente informativos. Esse fenômeno, que tem ganhado proporções cada vez mais alarmantes no cenário judiciário brasileiro, representa uma ameaça ao devido processo legal e à garantia de ampla defesa.
Entre a verdade real e a processual
Um dos pilares fundamentais do processo penal é a construção da verdade processual com base nas provas produzidas com contraditório e ampla defesa. Nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP), o juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial:
“O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.”
Apesar da clareza normativa, tem sido comum a utilização de provas colhidas em inquéritos — sem a contradita das partes — como elemento principal de motivação para condenações em ações penais. Tal prática viola diretamente princípios constitucionais como o do devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal).
Elementos informativos: riscos e limitações
Os elementos informativos oriundos da fase pré-processual possuem valor relativo e são meramente subsidiários. Em julgamentos recentes, como no caso REsp 1.643.051, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a inadmissibilidade de sentenças condenatórias baseadas exclusivamente nesses elementos.
- Não há contraditório na colheita dos elementos de inquérito;
- Ausência de supervisão jurisdicional direta durante a produção do material investigativo;
- Risco à imparcialidade da prova;
- Desvirtuamento do papel do Ministério Público no oferecimento da denúncia.
O papel do advogado na defesa da lisura processual
É papel do advogado combater a utilização dessas práticas, alegando sua nulidade ou requerendo desentranhamento dos autos, especialmente quando utilizados como fundamento único para condenações. Jurisprudência do STF (HC 144.641) já sedimenta a regra de vedação à admissão exclusiva de elementos de inquérito.
Direito de defesa é direito fundamental
A prevalência do contraditório e da produção de provas perante o juízo são resguardos que fortalecem a verdade processual, exigindo dos magistrados maior cautela na análise dos autos. O órgão julgador, portanto, deve rejeitar qualquer nulidade manifesta que afronte o equilíbrio processual.
Julgado paradigmático e o futuro do garantismo
O fortalecimento das garantias individuais, especialmente no campo penal, passa pela rejeição ao uso indevido de elementos informativos. A consolidação dessa prática compromete o avanço do modelo garantista no processo penal brasileiro e favorece a insegurança jurídica.
Cabe à comunidade jurídica — notadamente advogados e defensores públicos — o zelo contínuo pelo respeito ao devido processo legal, trazendo sob escrutínio práticas judiciais violadoras.
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Memória Forense