Leilão de imóvel sem notificação prévia é declarado nulo pelo TRF-1
Em decisão recente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou um leilão extrajudicial de imóvel promovido por instituição bancária por ausência de notificação formal ao devedor — medida considerada essencial diante das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O caso reacende o debate sobre o devido processo legal em execuções extrajudiciais e reforça a importância da notificação regular pelo credor antes da consolidação da propriedade.
Decisão judicial e fundamentos legais
O colegiado entendeu que a ausência de notificação pessoal do devedor, conforme exige o artigo 26 da Lei nº 9.514/1997, invalida o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel em nome do agente fiduciário e, consequentemente, todo o processo de leilão subsequente. De acordo com a legislação, é imprescindível que o devedor receba a notificação por meio do Cartório de Registro de Imóveis e que possa exercer seu direito de purgar a mora antes da transferência da propriedade ao credor.
O papel do cartório e a garantia ao contraditório
Segundo os autos, a tentativa de notificação pessoal não foi efetivada e, tampouco, houve publicação válida em edital substitutivo nos termos do § 3º do artigo supramencionado. A falta de diligência quanto à notificação violou diretamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao reconhecer que a notificação pessoal do devedor em procedimentos de execução extrajudicial é elementar. Trata-se de uma formalidade que não pode ser ignorada ou suprida de maneira irregular, ainda que o devedor esteja em débito com sua obrigação contratual ou em local incerto e não sabido.
Precedentes e implicações para o mercado imobiliário
A decisão do TRF-1 segue a linha de precedentes do STJ, como o REsp 1.657.156/SP, que reafirma a ineficácia de notificações promovidas fora das condições legais previstas. Defensores dos direitos do consumidor e advogados especialistas em direito imobiliário e bancário vêm celebrando esse posicionamento judicial como forma de reequilibrar as relações contratuais, muitas vezes desiguais, entre credores e devedores.
- Evita a consolidação da propriedade de forma unilateral.
- Garante que o devedor possa purgar a mora dentro do prazo legal.
- Reafirma a segurança jurídica de que os agentes fiduciários devem observar rigorosamente os requisitos legais.
Conclusão: o impacto dessa decisão para os advogados
O julgamento evidencia o papel fundamental da advocacia especializada na proteção patrimonial dos clientes diante de procedimentos extrajudiciais que podem atentar contra direitos fundamentais. Advogados que atuam nas áreas de direito bancário, imobiliário e consumidor devem redobrar a atenção quanto à legalidade das notificações em contratos de alienação fiduciária.
Essa decisão reforça a importância do acompanhamento jurídico qualificado desde o início da inadimplência, evitando, inclusive, medidas precipitadas ou nulidades futuras. O devido processo legal deve sempre ser observado, sob pena de afronta direta à ordem constitucional vigente.
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Assinado, Memória Forense