Capacitação Judicial em Xeque: Diretor da Enfam Expõe Desafios Estruturais da Magistratura

Capacitação Judicial em Xeque: Diretor da Enfam Expõe Desafios Estruturais da Magistratura

Em contundente manifestação pública, o ministro Luiz Felipe Salomão, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), destacou uma série de deficiências estruturais e institucionais que, segundo sua análise, comprometem o pleno desenvolvimento da magistratura no Brasil. O pronunciamento ocorreu durante evento oficial da Enfam, demonstrando a urgência de uma revisão profunda nos mecanismos de formação e avaliação dos juízes brasileiros.

A formação jurisdicional: entraves ao aprimoramento

Salomão apontou que a ausência de avaliação contínua de desempenho dos magistrados atua como fator impeditivo à evolução qualitativa das decisões judiciais. A crítica recai especialmente sobre a falta de aplicação eficaz do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem regular como forma de progresso na carreira da magistratura.

Outro aspecto relevante abordado refere-se à estrutura curricular dos cursos oferecidos pelas escolas regionais da magistratura. Segundo o ministro, há notória falta de uniformidade nos programas de formação, com conteúdos e métodos muitas vezes defasados em relação às demandas contemporâneas do Judiciário.

Judicialização da sociedade e sobrecarga funcional

Com mais de 80 milhões de processos em tramitação — conforme dados do CNJ —, o Judiciário enfrenta uma crise de demanda. Salomão enfatizou que é imprescindível fornecer ferramentas intelectuais eficazes aos juízes, especialmente na formação continuada, para lidar com o fenômeno da judicialização da vida cotidiana.

Dentre os principais pontos críticos, destacam-se:

  • A inexistência de um currículo unificado para todas as escolas judiciais;
  • A ausência de métricas objetivas de avaliação do desempenho jurisdicional;
  • Baixo investimento público em capacitação técnica e jurídica;
  • Descompasso entre o conteúdo ministrado e as inovações legislativas recentes.

Aspectos jurídicos e a busca pela excelência jurisdicional

No tocante à normatividade, o artigo 105 da Constituição confere ao STJ competência jurisdicional sobre uniformização interpretativa das leis federais. Ignacio o artigo 37 do mesmo diploma constitucional, que estabelece os princípios da eficiência e legalidade na administração pública, incluindo o Poder Judiciário. A formação ineficiente pode configurar, inclusive, responsabilidade administrativa dos dirigentes judiciais, com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Adicionalmente, jurisprudência pacífica do Conselho Nacional de Justiça (ex.: PCA 0007138-09.2015.2.00.0000) reforça a obrigatoriedade de cursos periódicos de formação como elemento integrativo da carreira e promoção judicial, representando clara diretriz de política pública judiciária.

Chamado à comunidade jurídica

Salomão encerrou sua fala conclamando as instituições de ensino jurídico e o Judiciário brasileiro a dialogarem com mais profundidade, unificando práticas, métodos e visões. Para o ministro, há um abismo entre a formação jurídica tradicional e as exigências sociais contemporâneas que desafiam diariamente os magistrados.

Com esse diagnóstico crítico, o diretor da Enfam reforça a importância da contínua qualificação jurídica, ética e humanista dos juízes como condição fundamental para a credibilidade e legitimidade do Poder Judiciário.

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Por Memória Forense

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