TJ-SP condena advogado por litigância predatória em série de ações semelhantes
Em decisão emblemática proferida pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, um advogado foi condenado por litigância de má-fé ao ajuizar milhares de ações com teor praticamente idêntico, configurando o que a corte entendeu como litigância predatória. A decisão, datada de junho de 2025, reacende o debate jurídico sobre a responsabilidade profissional e os limites éticos no ajuizamento massivo de demandas judiciais.
Multiplicidade de ações e padrão repetitivo
O colegiado observou que o patrono interpôs mais de 3 mil ações individuais com textos padronizados, alegações repetitivas e demandas nitidamente idênticas, sem qualquer análise pormenorizada dos casos em concreto. O modus operandi — que lembra práticas “ad eternum” de ajuizamentos automáticos — foi caracterizado como atentatório à dignidade da Justiça.
Segundo trecho do voto da relatora, desembargadora Ana Maria Rossi, “a padronização dos pedidos e a ausência de elementos específicos dos autores sinalizam não um zelo processual, mas um claro abuso do direito de ação e uma afronta ao sistema de justiça”.
Fundamentação jurídica e medidas aplicadas
A corte fundamentou sua decisão com base nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, que versam sobre a litigância de má-fé, especialmente quando há:
- Alteração da verdade dos fatos (inciso I);
- Uso do processo para objetivo ilegal (inciso III);
- Prática de ações temerárias (inciso V).
Foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 81, § 2º do CPC, além da condenação em honorários advocatícios e possível comunicação à OAB para apuração de responsabilidade disciplinar.
Precedentes e impactos para a advocacia
Decisões como essa não são inéditas. Conforme jurisprudência firmada pelo STJ, no REsp 1.369.769/SP, o uso abusivo da máquina judiciária pode configurar má-fé litigiosa e denotar desvio de finalidade. O advogado, na condição de auxiliar da Justiça e sujeito às normas do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), tem o dever ético de evitar demandas infundadas e de manter a integridade do processo judicial.
Além disso, segundo o Provimento n.º 205/2021 da OAB Nacional, práticas padronizadas e despersonalizadas em massa podem ser interpretadas como captação indevida de clientes e ferem os princípios da legalidade e da ética profissional.
Reflexos práticos na advocacia contenciosa
A decisão tem efeitos didáticos e sinaliza maior rigor do Judiciário quanto à atuação predatória de alguns escritórios. O advogado contemporâneo, principalmente aquele que atua em demandas repetitivas, deve alinhar sua conduta às boas práticas processuais e zelar pela razoabilidade, personalização e responsabilidade no exercício da profissão.
Este precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo sugere possível endurecimento das cortes contra litigância automatizada e reforça a necessidade de observância estrita à lealdade processual, sob pena de responsabilização civil, disciplinar e até criminal, caso haja elementos configuradores de delito.
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Por Memória Forense