Exceção de Pré-Executividade Ganha Destaque no Exame da OAB
No mais recente certame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma surpresa abalou candidatos e profissionais do direito: a peça prático-profissional exigida na 2ª fase do Exame de Ordem foi a Exceção de Pré-Executividade — instrumento jurídico muitas vezes relegado à prática forense, mas agora alçado ao centro das avaliações do futuro advogado. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora da prova, surpreendeu ao escolher tema de alta complexidade, exigindo raciocínio processual refinado e profundo conhecimento doutrinário e jurisprudencial.
Novo Paradigma na Formação Forense
A escolha da peça levanta debates relevantes dentro da comunidade jurídica. Tradicionalmente, peças como petição inicial, contestação, apelação e até ações de rito especial são as queridinhas do Exame. A introdução da Exceção de Pré-Executividade sinaliza um novo enfoque: cobrar do examinado não apenas a técnica redacional, mas a compreensão substancial do processo de execução fiscal.
Instrumento Jurídico Complexo e Estratégico
Conforme consagrado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1003301/RS), a Exceção de Pré-Executividade permite ao executado discutir matérias de ordem pública — como nulidade da CDA ou prescrição — sem necessidade de garantia do juízo, distinguindo-se assim dos embargos à execução previstos no artigo 914 do CPC.
Durante a prova, os candidatos foram levados a identificar uma nulidade patente em título executivo decorrente de uma execução fiscal, exigindo uma abordagem que alia o formalismo do rito com a segurança do controle jurisdicional de legalidade do crédito tributário.
Fundamentação Jurídica Exigida
- Art. 803 do CPC: nulidades da execução.
- Precedentes do STJ e STF suportando a viabilidade do uso da Exceção em execução fiscal.
- Doutrina de Humberto Theodoro Júnior e Araken de Assis, explorando requisitos e limites.
Impacto no Cenário Jurídico e Educacional
Se para os professores a escolha trouxe um novo campo de preparo, para os cursinhos preparatórios restou a necessidade urgente de revisão dos planejamentos pedagógicos. O efeito imediato será o redesenho das apostilas, simulados e bancas de correção. Além disso, acende-se um debate sobre a função didática do exame: ou o Exame avalia o essencial para o início da advocacia, ou busca excelência teórica acima da média exigida ao recém-formado?
O Código de Processo Civil de 2015 renovou muitos institutos e práticas. A cobrança de uma peça tão técnica na 2ª fase do Exame confirma que a ordem dos advogados busca adaptar a avaliação ao novo processo — e ao exercício jurídico contemporâneo.
Conclusão
A Exceção de Pré-Executividade deixou de ser acessório doutrinário para se tornar centro de atenção em uma das provas mais importantes da carreira jurídica. Seu estudo é obrigatório para todos que desejam não apenas passar na Ordem, mas atuar com habilidade na execução fiscal e na defesa dos jurisdicionados.
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Publicado por Memória Forense