Impactos da Reoneração da Folha na Ordem Jurídica dos Contratos Públicos
A promulgação da Lei 14.873/24, que desdobra significativas alterações na política de desoneração da folha de pagamento, reverberou em todo o ordenamento jurídico administrativo, afetando diretamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados sob a égide do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93, bem como do art. 124 da nova Lei 14.133/21.
Suspensão na judicialização e insegurança contratual
Como resultado de forte pressão do Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal – em decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin – suspendeu os efeitos da prorrogação da desoneração via liminar na ADIn nº 7633, com a justificativa de ausência de cálculo adequado de impacto orçamentário. Essa movimentação abrupta tumultuou os contratos administrativos vigentes, especialmente os que envolvem mão de obra intensiva.
Reequilíbrio financeiro: dever da Administração Pública
Com base na teoria da imprevisão, a alteração drástica do custo dos encargos sociais justifica a revisão dos contratos administrativos. O art. 65, §6º, da Lei 8.666/93, prevê a revisão nos contratos administrativos sempre que houver desequilíbrio causado por fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis.
- Alteração legislativa posterior à contratação
- Impacto direto no custo da mão de obra contratada
- Necessidade de manutenção do equilíbrio econômico pactuado
Ressarcimento e gestão contratual pela ótica do TCU
O Tribunal de Contas da União — TCU — já se manifesta reiteradamente acerca da obrigatoriedade de revisão contratual diante de modificações heterônomas impostas pelo legislador, consolidando o entendimento de que compensações devem ser asseguradas ao contratado que sofrer aumento de encargos impostos pela Fisco.
Responsabilidade objetiva jurídica
Consoante o entendimento consolidado da doutrina publicista, e reforçado pelo STF e STJ, a Administração Pública não pode se eximir da obrigação de promover o reequilíbrio, mesmo em face de decisão judicial que tenha restabelecido ônus tributário anteriormente desonerado.
Conclusão: necessidade de postura proativa dos advogados
Os escritórios e departamentos jurídicos devem adotar postura preventiva e colaborativa junto aos gestores públicos, instruindo seus clientes contratados a formalizarem pedidos de realinhamento contratual baseados em estudo técnico-econômico, demonstrando o impacto efetivo da reoneração e baseando-se em critérios objetivos e jurisprudência dominante.
O controle da legalidade e a boa-fé objetiva impõem que os operadores do Direito estejam atentos à tempestividade das demandas revisórias, garantindo adequada recomposição dos contratos celebrados antes da nova política tributária.
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Por Memória Forense.