STF adia decisão crucial sobre papel do MP em execuções coletivas
O Supremo Tribunal Federal voltou a adiar nesta segunda-feira (16/6) o julgamento do Recurso Extraordinário 1.379.606, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.209), que discute os limites e a legitimidade da atuação do Ministério Público na fase de liquidação e cumprimento coletivo de sentença. A sessão foi suspensa após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, sem previsão de retorno à pauta.
Questão de relevância nacional para o processo coletivo
O recurso questiona se o Ministério Público possui legitimidade para promover diretamente a execução de sentença coletiva, proferida em ação civil pública, sem que figure como autor da ação originária. Trata-se de matéria sensível que abrange o conteúdo dos artigos 127, 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, e dos artigos 81, inciso III, e 100 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), além das disposições da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).
O julgamento tem efeitos vinculantes e obrigatórios para o Judiciário e impactará diretamente o funcionamento de ações civis públicas e o papel institucional do Ministério Público, particularmente no que tange à proteção dos direitos difusos e coletivos.
O que está em jogo no Tema 1.209
O caso que deu origem ao recurso é oriundo do Distrito Federal e trata de uma decisão que autorizava o MPDFT a executar sentença coletiva proferida em ação movida por entidade civil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu pela legitimidade do MP, baseando-se na sua função constitucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, abriu divergência no plenário virtual, concluindo que o Ministério Público não possui legitimidade para ingressar com a execução quando não integrou a fase de conhecimento. Contudo, votou por modular os efeitos da decisão para preservar execuções já promovidas até a data de publicação do acórdão, fundamentando-se nos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
Votos já proferidos refletem divergência doutrinária
- Ministra Cármen Lúcia: acompanhou a divergência, reafirmando o papel da coletividade como titular de interesses e não do Ministério Público.
- Ministro Edson Fachin: votou pela legitimidade ampla do MP, destacando sua atuação como fiscal da ordem jurídica em processos coletivos.
- Ministra Rosa Weber (aposentada): também sustentou voto favorável ao MP.
- Ministro André Mendonça: acompanhou Moraes, limitando a atuação do MP na fase executiva.
Atualmente, há um empate técnico no julgamento (5 a 5), o que evidencia a complexidade e a alta carga interpretativa da situação. O pedido de vista deverá reposicionar o entendimento majoritário e definir diretrizes futuras para o processo coletivo no país.
Repercussão para a advocacia e o sistema de justiça
A discussão guarda estreita relação com a efetividade da tutela coletiva e com o desenho institucional previsto na Constituição de 1988. Advogados militantes em ações coletivas, entidades da sociedade civil e membros do próprio Ministério Público devem se atentar aos desdobramentos, pois a decisão final do STF garantirá maior previsibilidade jurídica sobre questões de legitimidade ativa na fase de execução, com reflexos inegáveis nas estratégias processuais adotadas por autores coletivos.
Uma eventual negativa de legitimidade ao MP impactará diretamente na capacidade de concretização de direitos sociais, podendo gerar gargalos no sistema judicial e acúmulo de demandas individuais, destoando da principiologia da economia processual.
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Por Memória Forense