Celso de Mello alerta para afronta à Constituição por aliados de Bolsonaro
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, em análise crítica veiculada nesta segunda-feira (17/6), teceu duras considerações a respeito das manifestações golpistas associadas ao clã Bolsonaro. Suas palavras lançam luz sobre o contínuo tensionamento institucional, especialmente diante dos resultados eleitorais e da tentativa de deslegitimar o processo democrático.
Dignidade institucional em risco
Celso de Mello, decano aposentado da Suprema Corte, pronunciou-se com acento jurídico incisivo contra o que qualificou como “ofensa iniludível ao regime constitucional democrático” por parte de apoiadores do ex-presidente. Para o magistrado, há uma inequívoca violação aos princípios esculpidos na Constituição Federal de 1988, sobretudo à cláusula pétrea do art. 1º, caput e parágrafo único.
Particularmente sensível ao valor da democracia representativa, o ex-ministro criticou a tentativa de se subverter o resultado das urnas, afirmando que o Estado Democrático de Direito não admite experimentos autoritários. Ressaltou, ainda, que a propugnação de ideias golpistas pode configurar crime contra o Estado Democrático, nos moldes descritos no art. 359-L do Código Penal, conforme incluído pela Lei nº 14.197/2021.
Criminalização do discurso antidemocrático
À luz da legislação penal, o fomento a ações contra as instituições republicanas pode configurar condutas delitivas. É o caso da incitação ao golpe de Estado, previsto no art. 359-M, cuja pena pode alcançar até 4 anos de reclusão.
- O discurso público convocando insurreições pode ser interpretado como incitamento à animosidade entre os Poderes;
- A conspiração para ruptura democrática está sujeita à responsabilização criminal;
- Agentes públicos e militares envolvidos podem, ainda, enfrentar sanções disciplinares e judiciais.
Além disso, os comentários de Celso de Mello podem embasar ações de responsabilização civil e política, eventualmente ante o STF, com base no art. 102, inciso I, alínea ‘b’ da Constituição, concernente ao controle concentrado da constitucionalidade.
A relevância do voto popular e o princípio republicano
De Mello trouxe à tona o valor do voto como expressão soberana da cidadania, fundamento da legitimidade dos governantes. O questionamento reiterado das urnas eletrônicas e do processo eleitoral, diz ele, mina os alicerces republicanos e fomenta desconfiança institucional, ferindo os artigos 14 e 17 da Constituição Federal.
Jurisprudência e o prestígio às forças constitucionais
Recorda-se que em precedentes como a ADPF 378, o STF reafirmou que a ordem democrática é indivisível e não admite fraturas autoritárias. Na ocasião, fixou-se entendimento de que “nenhuma aspiração individual pode sobrepujar os limites constitucionais”.
Celso de Mello, ao encerrar sua análise jurídica, reafirma que a manutenção das liberdades públicas e da soberania popular exige vigilância incessante contra tentativas de subversão oriundas de setores que se negam a aceitar a alternância no poder.
Se você ficou interessado na ameaça à ordem constitucional e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!