Imagem de ex-funcionário em publicidade gera condenação por danos morais

Imagem de ex-funcionário em publicidade gera condenação por danos morais

Em decisão recente, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou uma empresa do ramo logístico por utilizar a imagem de um trabalhador em campanhas publicitárias mesmo após seu desligamento contratual. A utilização indevida da imagem configurou violação ao direito de personalidade, assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro.

Identidade pessoal e imagem: garantias constitucionais e civis

O direito à imagem é uma vertente do direito de personalidade, tendo previsão expressa no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Também o artigo 20 do Código Civil dispõe que a imagem de uma pessoa não pode ser exposta sem autorização, salvo quando necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.

No caso em tela, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, a empresa continuou a divulgar materiais promocionais nos quais aparecia a imagem do ex-empregado, vinculando-o à organização de forma indevida e sem a devida autorização, o que resultou no ajuizamento de ação indenizatória.

Entendimento jurisprudencial: uso posterior e dano presumido

A jurisprudência trabalhista é clara ao reconhecer que o uso indevido da imagem de um trabalhador, especialmente após o fim do vínculo, acarreta dano moral presumido. A decisão acompanha entendimentos similares firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em consonância com a Súmula 403 do STJ, que dispõe:

“Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Aspectos da decisão

  • Tribunal: TRT da 3ª Região (Minas Gerais);
  • Turma: 9ª Turma;
  • Natureza da condenação: Dano moral pelo uso indevido da imagem;
  • Valor da indenização: R$ 5.000,00;
  • Fundamentos legais: Constituição Federal (art. 5º, X), Código Civil (art. 20), Súmula 403 do STJ.

O papel das empresas diante dos direitos de personalidade

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF), a relação jurídica entre empregador e empregado não se encerra apenas no cumprimento contratual das obrigações formais. O tratamento ético, respeitoso e legal deve se estender inclusive após o final do vínculo empregatício.

Ao utilizar imagens de ex-funcionários para fins mercadológicos sem consentimento, a empresa infringiu direitos fundamentais e expôs-se a sanções judiciais. A jurisprudência reafirma que a responsabilização civil é cabível nessas hipóteses, inclusive com o reconhecimento da ofensa de forma objetiva.

Orientações práticas para empresas e advogados

  1. Revisar permanentemente contratos de cessão de imagem e suas limitações temporais;
  2. Evitar a utilização de conteúdo promocional contendo imagens de ex-funcionários;
  3. Buscar parecer jurídico antes de publicar ou veicular materiais publicitários;
  4. Implementar políticas internas de uso de imagem com consentimento claro e expresso.

Considerando a recorrente judicialização desse tipo de litígio, é crucial que advogados atuantes em Direito do Trabalho orientem previamente as empresas clientes, não apenas com foco corretivo, mas também preventivo.

Se você ficou interessado na indenização por uso indevido de imagem e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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