TJ-SP responsabiliza banco por falha de segurança em fraude do falso advogado
Em uma importante decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma instituição bancária foi condenada a restituir integralmente os valores indevidamente subtraídos de um cliente vítima do conhecido “golpe do falso advogado”. O entendimento do colegiado firmou-se no sentido de que houve negligência por parte da instituição financeira ao não assegurar mecanismos eficazes de proteção contra fraudes de engenharia social, ampliando o debate sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Configuração do golpe e responsabilização bancária
O golpe, que cada vez mais vitima consumidores, consiste na ação de indivíduos que, se passando por advogados, entram em contato com pessoas envolvidas em processos judiciais reais ou fictícios, utilizando discursos técnicos e documentos falsificados. Nesse caso, a abordagem foi feita por telefone, com o uso de informações detalhadas do processo e a argumentação de que o cliente deveria realizar uma transferência urgente para suposta liberação de valores.
Após a transferência pelos canais digitais do banco, o cliente percebeu a fraude e buscou judicialmente a reparação. A sentença de 1º grau acolheu parcialmente o pedido e, em grau de apelação, o TJ-SP majorou os efeitos da responsabilidade do banco, reconhecendo sua falha no dever de segurança.
Base legal aplicada à decisão
Segundo o relator, desembargador Francisco Loureiro, a responsabilidade da instituição decorre do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços pelos danos causados por falhas na prestação. A jurisprudência pátria vem se sedimentando no sentido de que as fraudes praticadas por meios eletrônicos devem ser prevenidas pelos bancos, considerando sua expertise tecnológica e o dever de vigilância previsto também nas normas do Banco Central do Brasil.
Reforçando o entendimento, foram citados precedentes do STJ, como o REsp 1.197.929/SP e o AgRg no REsp 1.251.993/SP, que consolidam a tese da responsabilidade objetiva das instituições financeiras frente a fraudes praticadas contra consumidores bancários.
Importância do julgamento para o meio jurídico
O acórdão do TJ-SP ganha relevância não apenas para a esfera do consumidor, mas também para a advocacia, uma vez que o golpe utiliza-se do nome e imagem da profissão para fraudar vítimas. Instituições bancárias devem se aprofundar no aperfeiçoamento dos sistemas antifraude e os advogados precisam orientar seus clientes a desconfiar de exigências que envolvam valores sob alegações processuais apressadas.
Impactos e dever de prevenção
- A decisão reforça a jurisprudência protetiva ao consumidor;
- Reforça o caráter didático das condenações aos bancos;
- Exige um novo olhar sobre segurança digital;
- Chama a atenção para uso indevido da identidade profissional dos advogados.
Trata-se, portanto, de julgado paradigmático dentro da crescente judicialização de fraudes eletrônicas, representando não apenas uma vitória do consumidor lesado, mas um alerta à comunidade financeira para que reforce suas barreiras tecnológicas de segurança.
Processo: 1007579-84.2023.8.26.0602.
Relator: Des. Francisco Loureiro
Julgamento: 24/06/2024
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