A Ilusão do Saber: Inteligência Artificial e o Perigo da Informação Descontextualizada
Em tempos digitais, a avalanche de dados gerados, replicados e consumidos atinge proporções que desafiam a própria noção de conhecimento. Na sociedade da informação, a inteligência artificial (IA) emerge como protagonista, capaz de processar grandes volumes de conteúdo, mas nem sempre de gerar compreensão ou saber qualificado.
Conhecimento x Informação: Uma Dissociação Preocupante
O artigo do jurista Lenio Streck, publicado na Conjur em 27 de junho de 2025, evidencia um ponto crítico: a IA é treinada com base em informações — e não com saber ou conhecimento contextualizado. Isso acarreta vários riscos do ponto de vista jurídico, especialmente quando se pensa no uso de IA em atividades forenses, judiciais ou acadêmicas.
Segundo Streck, a confusão entre ‘saber’ e ‘informar’ remete a uma questão epistemológica relevante: a IA, ao apenas recombinar dados a partir de grandes volumes de conteúdo previamente indexado, reproduz informações do senso comum jurídico, sem compromisso com a crítica, a doutrina ou os fundamentos normativos.
Riscos Jurídicos no Uso Técnico-Jurídico da IA
A instrumentalização da IA por operadores do Direito demanda um cuidado extremo. Há o risco de decisões judiciais, pareceres ou petições fundarem-se em um tipo de ‘conhecimento fake’, ou seja, argumentos gerados por padrões estatísticos, sem base normativa efetiva. Isso fere princípios constitucionais como:
- Devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da CF).
- Presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF).
- Motivação das decisões judiciais (art. 93, inciso IX, da CF).
Além disso, um uso descontextualizado da IA põe em risco os limites do stare decisis, princípio previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015, já que a IA tende a sugerir respostas baseadas em padrões e repetições, muitas vezes sem atualização legislativa ou jurisprudencial válida.
Conflito Entre Técnica e Hermenêutica
No campo jurídico, diferentemente do que ocorre com áreas exatas, a IA não substitui a dimensão hermenêutica e argumentativa necessária à interpretação das normas. Como bem destaca Streck, o Direito é uma prática discursiva que exige compreensão constitucional do mundo e do texto — entendimento este que escapa ao alcance puramente informacional dos algoritmos.
Isso reforça a premissa de que o saber jurídico não pode ser delegado a sistemas automatizados, sobretudo quando se trata da dignidade humana, princípio fundante da República (art. 1º, III, da CF), que deve informar toda e qualquer atuação no campo jurídico.
Implicações Éticas e Responsabilidade Profissional
No plano ético-jurídico, advogados, juízes, promotores e professores de Direito precisam ter responsabilidade crítica sobre as ferramentas tecnológicas utilizadas, sob pena de banalizar a própria epistemologia jurídica. O uso da IA deve ser complementar, nunca substitutivo ao controle crítico e responsável.
Instituições advocatícias, como a OAB, precisam estabelecer diretrizes éticas claras sobre o uso dessas tecnologias, alinhando-se ao que já preveem os artigos 2º e 33 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que zelam pela dignidade da profissão e pelo respeito às normas legais e éticas.
Conclusão: Entre Algoritmos e Constituição
A confusão entre usar IA para ‘saber tudo’ e a falsa impressão de deter conhecimento genuíno põe em xeque o próprio exercício da argumentação e da crítica jurídica. Isso se torna um grave problema quando decisões judiciais ou discursos acadêmicos passam a reproduzir frases sem densidade normativa ou coerência sistemática.
A advocacia precisa, mais do que nunca, reafirmar seu compromisso com o saber jurídico autêntico, fundado na Constituição, nas leis, doutrina e jurisprudência crítica. Não há espaço para um Direito gerado mecanicamente a partir de dados descontextualizados.
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